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Liminar do STJ determina quadro mínimo de 50% nas IFES

08/08/2011
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Assembléia Geral do SINDIFES informará categoria sobre o teor da liminar. Reunião terá presença da assessoria jurídica da entidade

Uma decisão liminar do ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que pelo menos 50% dos Trabalhadores Técnico-administrativos em Educação das instituições federais de ensino, em greve desde o dia 6 de junho, voltem a trabalhar. Não são incluídos na conta os ocupantes de cargos e funções de confiança, já que para estes não é permitido fazer greve. A decisão foi publicada na segunda-feira, dia 8 de agosto, e telegramas foram encaminhados para as entidades interessadas. O SINDIFES recebeu a comunicação também no dia 8, e foi citado na ação por duas vezes, por conduzir a greve na UFMG e na UFVJM.

Na argumentação do ministro do STJ, a paralisação das atividades sem o contingenciamento do mínimo de pessoal “atenta contra o Estado Democrático de Direito, a ordem pública e os princípios da legalidade, da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o privado”.

Ação da AGU

No final de julho, a Advocacia Geral da União (AGU) acionou o STJ para acabar com a greve, alegando que a paralisação impede o direito constitucional do ensino público e gratuito, a continuidade das pesquisas, o atendimento em hospitais universitários e o desenvolvimento econômico e social do país. Na petição, a AGU solicitava que pelo menos 70% dos técnicos retornassem ao trabalho e multa diária de R$ 100 mil, caso a determinação não fosse seguida.

A liminar do ministro atendeu em parte a demanda da União, determinando que, caso a ordem seja desobedecida, será cobrada multa diária de R$ 50 mil da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (FASUBRA) e das entidades filiadas. Ainda, sua argumentação foi baseada no direito de greve dos trabalhadores das IFES, reconhecido na explanação contida na liminar.

Pauta de Reivindicações

Na pauta dos trabalhadores estão reivindicações como a luta contra a aprovação do PLP nº 549/2009, que propõe limitar as despesas com pessoal e encargos sociais da União com obras; a luta contra a aprovação do PL 1.749/2011, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A –EBSERH, abrindo espaço para a precarização do serviço público; a luta pela inclusão no Orçamento de 2011 de recursos para obter: Reajuste Salarial: piso 3 salários mínimos e step de 5%; Racionalização de cargos e Reposicionamento de Aposentados no Plano de Carreira (PCCTAE); Mudança no Anexo IV do Plano de Carreira (Incentivo à Qualificação); Devolução do Vencimento Básico Complementar (VBC) absorvido; Isonomia salarial e de benefícios Auxilio Alimentação e Auxilio Creche.

 

Liminar do STJ

 


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