Estrutura organizacional

Estrutura organizacional

Instâncias do SINDIFES

Congresso; Assembléia Sindical; Diretoria Executiva Colegiada; Comissão Permanente do Fundo de Greve; Conselho Sindical; Conselho Fiscal; Núcleos de Base.

Congresso

O Congresso dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino – CONTIFES é a instância máxima e soberana da Categoria e deverá ser realizado a cada dois anos, ou extraordinariamente, por determinação de Assembleia Sindical Estatutária, em período a ser definido pela mesma.

Compete exclusivamente ao CONTIFES:

  • Elabora as orientações de trabalho e os objetivos da ação político-sindical da entidade;
  • Decidir, em instância recursal, sobre as deliberações das instâncias inferiores;
  • Definir os objetivos gerais da política financeira do SINDIFES;
  • Examinar e aprovar os relatórios de gestão elaborados pela Diretoria Executiva Colegiada;
  • Criar ou extinguir instâncias do SINDIFES;
  • Dissolver a entidade, deliberando nesta oportunidade, a destinação de seu patrimônio, segundo este Estatuto e a legislação vigente.

Assembleia Sindical

A Assembleia Sindical é uma instância intermediária para deliberação de caráter político e sindical, constituída pela totalidade dos sindicalizados. A Assembleia Sindical será considerada Estatutária quando o teor de suas decisões exigir o registro junto aos órgãos competentes.

Assembleia Sindical Estatutária

São competências da Assembleia Sindical Estatutária:

  • Decidir sobre as questões que lhe forem determinadas pelo CONTIFES;
  • Decidir, em grau de recurso, sobre os assuntos que lhe forem submetidos;
  • Convocar o CONTIFES;
  • Deliberar sobre a proposta de destituição parcial ou total da Diretoria Executiva Colegiada;
  • Instituir comissões ou grupos de trabalho, de caráter permanente, para as funções que determinar, segundo o interesse da Categoria;
  • Aprovar as contas da Diretoria Executiva Colegiada;
  • Aprovar o regimento interno do SINDIFES;
  • Instituir contribuições extraordinárias, devidamente justificadas e fundamentas em pareceres jurídicos e contábeis, sobre sua possibilidade, conveniências e necessidades;
  • Alterar, parcialmente, o presente Estatuto, excetuadas as questões relativas aos princípios e objetivos do SINDIFES, à composição da Diretoria, à forma das eleições e ao processo eleitoral;
  • Eleger os membro da Comissão Permanente do Fundo de Greve, conforme dispões o artigo 48 deste Estatuto;
  • Aprovar a adesão dos trabalhadores técnico-administrativos em educação de novas instituições federais de ensino para comporem a base do SINDIFES.

Assembleia Sindical Geral

São competências da Assembleia Sindical Geral:

  • Instituir comissões ou grupos de trabalho, de caráter temporário, para as funções que determinar, segundo o interesse da Categoria;
  • Deliberar sobre a deflagração de greve geral ou parcial de Categoria;
  • Indicar delgados para participação em fóruns de interesse da Categoria, em nível local e nacional, podendo ser nominal ou em chapa;
  • Deliberar sobre as matéria que não forem de competência do CONTIFES ou da Assembleia Sindical Estatutária, dando-lhes encaminhamentos e tomando as povidências necessárias para sua respectiva implementação.

Diretoria Executiva Colegiada

A Diretoria Executiva Colegiada é o órgão executivo de deliberações de encaminhamentos administrativos do SINDIFES, com atribuições de direção política da Entidade e da Categoria, segundo as determinações do CONTIFES e da Assembléia Sindical. O mandato da direção é válido por três anos, sendo que todos os seus membros estão vedados de receberem remunerações, a qualquer título ou espécie, pelo exercício da coordenação.

Compete à Diretoria Executiva Colegiada discutir e estabelecer as políticas gerais de atuação de cada Coordenação; estabelecer correspondência, mantendo arquivos e fichários de todas as entidades sindicais congêneres, Instituições Federais de Ensino, partidos políticos, entidades da sociedade civil, parlamentares, que forem do interesse da categoria; representar o SINDIFES e defender os interesses da categoria, em juízo ou administrativamente, junto a órgãos públicos e entidades privadas; administrar o SINDIFES, cumprindo e fazendo cumprir o presente Estatuto e demais regimentos, de acordo com as deliberações das instâncias do Sindicato; gerenciar as finanças e o patrimônio do SINDIFES para o devido cumprimento dos seus objetivos, devendo elaborar, anualmente, relatórios, orçamentos e inventários, que após parecer do Conselho Fiscal, serão submetidos à apreciação da Assembléia Sindical Estatutária; convocar a Assembleia Sindical e o CONTIFES; encaminhar os processos eleitorais definidos neste Estatuto; instituir, internamente, comissões, grupos de trabalho e assessoria, em caráter temporário ou permanente; coordenar as atividades dos trabalhadores lotados no SINDIFES; coordenar os processos de admissão e exclusão de sindicalizados; apreciar o Regimento Interno do CONTIFES.

Comissão Permanente do Fundo de Greve

A Comissão Permanente do Fundo de Greve será eleita em Assembleia Sindical Estatutária especialmente convocada para essa finalidade.

Será composta de cinco membro, sendo três eleitos em Assembleia e dois indicados pela Diretoria Executiva Colegiada.

A Comissão terá por competência a administração do Fundo de Greve do SINDIFES, em conjunto com a Diretoria Executiva Colegiada, cuja regulamentação será feita em Regimento Interno do SINDIFES. A utilização do Fundo de Greve ocorrerá em situações:

  • Greve total ou parcial da categoria dos técnico-administrativos em educação;
  • Greve por pauta de reivindicações interna, nacional, específica ou geral;
  • Declaração de estado de greve e/ou de mobilização com vistas à deflagração de greve.

Conselho Sindical

O Conselho Sindical, que atuará como órgão fiscalizador e consultivo do SINDIFES, coloborará na elaboração das estratégias e planos de ação sindical e será constituído por:

  • Representantes eleitos dos servidores técnico-administrativos em educação nos órgãos colegiados superiores das IFES e nos órgão de supervisão e acompanhamento da carreira dos servidores;
  • Pelos membros da Diretoria Executiva Colegiada;
  • Pelos membros efetivos do Conselho Fiscal;
  • Pelos membros da Comissão Permanente do Fundo de Greve;
  • Por um representante indicado pelos grupos de trabalho instituídos no âmbito da Diretoria;
  • Extraordinariamente, por representantes dos servidores técnico-administrativos em educação nos Colegiados Superiores das Unidades e do Hospital das Clínicas, a juízo do Conselho;
  • Por representação dos aposentados, eleitos em Assembleia Sindical.

O Conselho Sindical tem por atribuições: fiscalizar a execução das deliberações superiores da Categoria pela Diretoria Executiva Colegiada; auxiliar no encaminhamento das deliberações dos órgãos do SINDIFES; opinar sobre as questões que lhe forem submetidas à apreciação pelas demais instâncias do SINDIFES; opinar sobre os assuntos de interesse da Categoria em pauta perante os órgão de deliberação superior; participar da discussão do programa e dos projetos da Diretoria Executiva Colegiada e dos demais órgãos do SINDIFES em seus ambientes de trabalho, e opinar sobre questões de acompanhamento e desenvolvimento da carreira.

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal tem a incumbência de fiscalizar o gerenciamento financeiro e patrimonial do SINDIFES; analisar, emitindo parecer fundamentado, todos os balanços, balancetes, relatórios financeiros e inventários que forem organizados pela Diretoria Executiva Colegiada. Determinar a instituição de comissões de sindicância e vistorias para examinar as denúncias sobre malversação do patrimônio e das finanças do SINDIFES; opinar sobre aquisição ou alienação de bens imóveis.

O Conselho será composto por três membros efetivos e três membros suplentes eleitos pelo voto direto, secreto e nominal, juntamente com a Diretoria Executiva Colegiada, impedida a vinculação dos eventuais candidatos a qualquer chapa concorrente. A estes membros é proibida a acumulação de quaisquer cargos da Diretoria Executiva Colegiada. O mandato será de dois anos, sendo permitida a recondução.

Núcleos de Base

Os Núcleos de Base serão organizados, em cada uma das unidades das IFES, de acordo com as disposições do Regimento Interno do SINDIFES ou por decisão da Assembleia Sindical Estatutária. Os Núcleos serão compostos por no mínimo três integrantes e eleitos em Assembleia Sindical Geral convocada para esta finalidade.

São atribuições dos Núcleos de Base: encaminhar as deliberações das instâncias do SINDIFES; decidir sobre as questões que lhe forem submetidas à apreciação pelas demais instâncias do SINDIFES; auxiliar na convocação das Assembleias Sindicais e do Congresso; encaminhar às instâncias do Sindicato as demandas e reivindicações da Categoria; promover a discussão do programa e dos projetos da Diretoria Executiva Colegiada e dos demais órgãos do SINDFIES em seus ambientes de trabalho; auxiliar na fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial do SINDIFES; exercer a fiscalização ética e disciplinar do integrantes dos órgãos do SINDIFES, fazendo a representação aos órgãos sindicais competentes sobre eventuais irregularidades; exercer outras atribuições definidas pela Diretoria e/ou no Regimento Interno do SINDIFES.