Núcleos de Base
Os Núcleos de Base serão organizados, em cada uma das unidades das IFES, de acordo com as disposições do Regimento Interno do SINDIFES ou por decisão da Assembleia Sindical Estatutária. Os Núcleos serão compostos por no mínimo três integrantes e eleitos em Assembleia Sindical Geral convocada para esta finalidade.
São atribuições dos Núcleos de Base: encaminhar as deliberações das instâncias do SINDIFES; decidir sobre as questões que lhe forem submetidas à apreciação pelas demais instâncias do SINDIFES; auxiliar na convocação das Assembleias Sindicais e do Congresso; encaminhar às instâncias do Sindicato as demandas e reivindicações da Categoria; promover a discussão do programa e dos projetos da Diretoria Executiva Colegiada e dos demais órgãos do SINDFIES em seus ambientes de trabalho; auxiliar na fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial do SINDIFES; exercer a fiscalização ética e disciplinar do integrantes dos órgãos do SINDIFES, fazendo a representação aos órgãos sindicais competentes sobre eventuais irregularidades; exercer outras atribuições definidas pela Diretoria e/ou no Regimento Interno do SINDIFES.
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