Comissão Permanente do Fundo de Greve

Comissão Permanente do Fundo de Greve

A Comissão Permanente do Fundo de Greve será eleita em Assembleia Sindical Estatutária especialmente convocada para essa finalidade.

Será composta de cinco membro, sendo três eleitos em Assembleia e dois indicados pela Diretoria Executiva Colegiada.

A Comissão terá por competência a administração do Fundo de Greve do SINDIFES, em conjunto com a Diretoria Executiva Colegiada, cuja regulamentação será feita em Regimento Interno do SINDIFES. A utilização do Fundo de Greve ocorrerá em situações:

Greve total ou parcial da categoria dos técnico-administrativos em educação;
Greve por pauta de reivindicações interna, nacional, específica ou geral;
Declaração de estado de greve e/ou de mobilização com vistas à deflagração de greve.