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Jucá quer acordo sobre PEC das MPs para evitar confronto

29/04/2011
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O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), vai conversar com as lideranças partidárias para buscar um entendimento sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2011, que muda o rito de tramitação das medidas provisórias (MP). A base governista não concorda com as mudanças feitas no texto pelo relator, senador Aécio Neves (PSDB-MG).

 

- Estamos buscando uma proposta intermediária, para que não seja preciso 'bater chapa' - disse, referindo-se à possibilidade de os governistas apresentarem um texto alternativo para disputar no voto com o substitutivo de Aécio.

 

A matéria, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e sua votação já foi adiada por duas vezes. Na primeira, quando da apresentação do voto do relator, no dia 13, foi concedida vista coletiva. A proposta voltou à pauta da reunião desta quarta-feira (27), mas foi retirada de agenda a pedido de Jucá, que terá até a próxima semana para construir um texto de consenso.

 

A regra de admissibilidade das MPs sugerida por Aécio é o principal ponto da divergência. O relator propõe que uma medida provisória só passe a ter força de lei após uma comissão mista permanente do Congresso atestar se atende aos critérios de urgência e relevância. Pelas regras em vigor, que foram mantidas na proposta de Sarney, as MPs têm força de lei logo que são editadas.

 

Veja no quadro as principais modificações no rito de tramitação das MPs, contidas na PEC e no substitutivo do relator.

 

PEC 11/2011

Substitutivo do relator

- Mantém a regra de que uma MP tem força de lei logo que é editada pelo governo

- A Câmara terá 55 dias para apreciar uma MP. Matéria tranca a pauta após 45 dias em tramitação. Se não for examinada no prazo, vai ao Senado.

- Os Senadores terão então 55 dias para o exame e passa a trancar a pauta com 45 dias.

- Se forem aprovadas emendas no Senado, a MP volta à Câmara, que terá 10 dias para se pronunciar.

- A proposta acaba com a comissão mista hoje encarregada de apresentar parecer sobre as medidas provisórias.

- MP só terá força de lei após aprovação de admissibilidade por comissão mista permanente ou pelo Plenário do Congresso. Se não for admitida, é transformada em projeto de lei e tramita em regime de urgência.

- Câmara terá 60 dias para analisar as MPs, que trancam a pauta a partir de 45 dias.

- Senado terá 50 dias e a matéria passa a trancar a pauta com 35 dias de tramitação

- Se houver emenda, voltará à Câmara, que terá 10 dias para se pronunciar.

- Exclui possibilidade de edição de MP sobre criação/transformação de cargos e de ministérios.

 


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