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FASUBRA participa, dia 26, de audiência pública sobre MP520/2010

26/04/2011
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Representantes da FASUBRA participam nesta terça-feira(26), de audiência pública a ser realizada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Na ocasião serão debatidas as conseqüências para a gestão pública da Medida Provisória 520/10, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

A criação da empresa é amplamente rechaçada pelos servidores que entendem ser a MP uma forma de privatização do setor que inviabilizaria o fortalecimento da Universidade Pública e não resolveria os problemas enfrentados pelos Hospitais Universitários.

Os servidores afirmam, principalmente, que a Ebserh exercerá as mesmas funções dos hospitais: prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); e servir às instituições federais como fonte de ensino, pesquisa, estágio e outras formações para estudantes e profissionais da área da saúde. A empresa será de sociedade anônima, com capital social representado por ações ordinárias nominativas, integralmente sob a propriedade da União.

Assinada no apagar das luzes do governo do então presidente Lula, a MP foi editada com o argumento de que era necessário cumprir decisão tomada em 2006 pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O tribunal exigiu a substituição de 26 mil terceirizados lotados em 46 hospitais universitários de todo o País. Para sanar irregularidades dos contratos terceirizados, o governo propôs a criação de uma empresa pública de direito privado, que irá comandar a gestão dos hospitais e reformular o quadro das instituições.

No entanto, segundo análises jurídicas realizadas por sindicatos e federações apontam diversos vícios formais e materiais constantes na MP. Entre os impedimentos formais, estão a criação da Enserh sem lei específica e a edição da MP em caráter de urgência. Já os vícios materiais envolvem o desrespeito à autonomia universitária, violação do princípio constitucional da moralidade e incompatibilidade do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas com o Regime Jurídico Único dos servidores das universidades federais.

Em recente audiência com representantes da FASUBRA e do SINTUFS, o ministro do Superior Tribunal Federal, Carlos Ayres Brito, sinalizou que somente pela infração ao princípio fundamental da moralidade, presente no artigo 37 da Constituição Federal, já seria possível às entidades sindicais mover Ação Direta de Inconstitucionalidade, cujo resultado poderia seria a invalidação da MP governamental.


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