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Senado já tem 2.856 propostas em tramitação

25/01/2011
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O Senado já iniciará a 54ª legislatura, em 2 de fevereiro, com um total de 2.856 propostas em tramitação na Casa. Entre estas, há 269 proposições originadas por senadores (PLS); 482 proposições formuladas por deputados e em exame no Senado (PLCs); 308 requerimentos (RQS); 262 projetos de decreto legislativo (PDS); 199 propostas de emenda à Constituição (PECs); e 132 projetos de resolução (PRS), que tratam de assuntos internos.

Estão incluídos também cinco substitutivos da Câmara a projetos de lei do Senado, ou seja, novos textos em substituição às propostas iniciais; quatro emendas da Câmara a projetos do Senado; e quatro indicações de autoridades para diversos cargos da administração pública, que, de acordo com a Constituição, devem passar pela apreciação do Senado.

Também estão prontas para apreciação dos senadores 15 mensagens da Presidência da República (MSF) e uma medida provisória. Há, ainda, 94 avisos e 51 ofícios.

Com o final da atual legislatura, seguem para o arquivo 1.423 proposições. Pelo Regimento Interno do Senado, todas as propostas que estão tramitando há mais de duas legislaturas são imediatamente arquivadas. Assim, vão para o arquivo as matérias apresentadas em 2006, último ano completo de trabalhos da 52ª legislatura, e em anos anteriores.

Defesa civil

Entre as propostas que permanecem tramitando e deverão ser examinadas pelos parlamentares está a que torna obrigatória a notificação de atividades que possam tornar necessárias ações preventivas ou assistenciais de socorro na área de defesa civil. O projeto de lei da Câmara (PLC) 52/08 deverá receber prioridade na tramitação, com a decisão dos parlamentares de acelerar a apreciação de medidas que possam ajudar a evitar tragédias como a ocorrida na região serrana do Rio de Janeiro, onde morreram mais de 700 pessoas neste início de ano.

A intenção da proposta, de autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), é manter os órgãos de defesa civil informados sobre eventuais riscos e prontos a agir, reduzindo, assim, a ocorrência de perdas ambientais, econômicas e de vidas humanas.

A proposta obriga pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, a informar previamente os órgãos de defesa civil sobre eventual risco de desastre decorrente de suas atividades. A notificação imediata também será exigida na hipótese de situações anormais que possam causar danos pessoais, materiais ou ambientais.

Repatriação de bens e rendas

Outra proposta que continuará tramitando no Senado é o PLS 354/09, de autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS), que concede vantagens fiscais para facilitar a repatriação de bens e rendas enviados ilegalmente para o exterior.

O projeto já recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o então senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), atual ministro da Previdência. Garibaldi apresentou 13 emendas ao texto original, entre as quais a que diz respeito ao tipo de crime a ser perdoado, caso o titular do patrimônio aceite as regras do retorno. A sugestão do relator é a de que a anistia alcance apenas o delito de evasão de divisas, um dos antecedentes para a ocorrência do crime de lavagem de dinheiro, também perdoado pela proposta original.

O valor da alíquota a ser paga pelo declarante do imposto de renda sobre bens e valores será de 5%, em cota única, ou de 10%, se o recolhimento for feito em dez parcelas. De acordo com emenda do relator, a alíquota poderá ser reduzida pela metade nos dois casos se o contribuinte aplicar no mínimo 50% do valor dos bens e direitos em cotas de fundos de investimentos dirigidos a projetos de infraestrutura, habitação, agronegócio, inovação e pesquisa científica ou em bônus e títulos de dívida de empresas brasileiras no exterior.

O relatório de Garibaldi manteve a obrigatoriedade de os recursos destinados aos fundos permanecerem aplicados por, pelo menos dois anos, desde a data de aquisição das cotas dos fundos de investimentos.

Processo contra governadores

Também poderá ser apreciada na próxima legislatura a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/10, aprovada na CCJ e pronta para inclusão na pauta do Plenário. A PEC dispensa a autorização prévia do Poder Legislativo para instauração de processo criminal contra governadores dos estados e do Distrito Federal.

De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a PEC 6/10 altera o art. 28 da Constituição Federal para tornar mais fácil a abertura de processo contra chefes do executivo estadual.
A proposta também determina que, na hipótese de abertura de processo, o afastamento do governador do cargo não deve ser automático, como ocorre atualmente. Para isso acontecer, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá que expedir uma decisão específica.


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