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CEFET-MG assina convênio com Casu

05/01/2011
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O Diretor-Geral do CEFET-MG, Prof. Flávio Santos, assinou nesta terça-feira, dia 4 de janeiro, um convênio com a Caixa de Assistência à Saúde da Universidade (Casu). A partir da efetivação do acordo, os servidores do CEFET-MG terão a disposição duas modalidades para assistência à saúde suplementar: ressarcimento, já implantado pela instituição, e convênio com operadora de auto-gestão.

De acordo com o Prof. Flávio Santos, a Casu foi escolhida em razão dos compromissos assumidos para ampliar o atendimento nas unidades do interior, da qualidade do serviço prestado e do número de servidores do CEFET-MG que já são associados à operadora: 340 servidores (748 vidas).

Participaram da reunião pelo CEFET-MG: O Prof. Flávio Santos, a Coordenadora Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos, Regina Rita de Cássia e a servidora Maria Salete Guimarães. Pela Casu: O Diretor de Assuntos Institucionais, Marcos Roberto e os superintendentes da e rede, Gedeon Souza, e de Administração Financeira, Geraldo Camilo

O recurso aplicado pela instituição no ressarcimento será menor, uma vez que a Casu passa adotar outra tabela para servidores do CEFET-MG com valores da auto-gestão, que são inferiores aos adotados na tabela do ressarcimento. “A Diretoria Geral e a Diretoria de Planejamento e Gestão estudarão a melhor maneira de aplicar os recursos remanescentes, seja promovendo reajustes ou reavaliando as faixas salariais de modo que a economia possa ser reverter em favor do próprio servidor”, disse o Diretor-Geral.

Mais de 50 servidores que hoje não contam com o ressarcimento integral poderão ser enquadrados em outra tabela e a instituição passará a ter um percentual maior de servidores com a cobertura total do plano de saúde. Esses beneficiados serão contatados pela Coordenadora Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos do CEFET-MG para formalizar a adesão.

Segundo a Coordenadora Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos do CEFET-MG, Regina Rita de Cássia, esse convênio permitirá ainda a implantação, a partir de março, do exame periódico de todos os servidores da instituição, que será realizado pela Casu em conjunto com o Serviço Médico, Odontológico e de Enfermagem (Smode) do CEFET-MG.

O documento assinado será enviado para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), para a homologação.

Mudança na legislação

Implantada pelo MPOG, a Portaria Normativa nº 01/2007 estabeleceu que cada instituição implementaria apenas uma das quatro modalidades de assistência à saúde suplementar. Contudo, após a mudança da legislação, em julho de 2009, permite-se a oferta de até duas modalidades por instituição.

I - convênio com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão;
II - contrato com operadoras de plano de assistência à saúde, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
III - serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade;
IV - auxílio, de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, exclusivamente quando não adotado pela administração pública o contido nos incisos anteriores.

Assessoria de Comunicação Social/CEFET-MG


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