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MEC vai esclarecer sobre TRI à Justiça Federal do Ceará

09/11/2010
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Informado pela imprensa sobre o teor da decisão da juíza Carla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, que determinou a suspensão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010, o Ministério da Educação esclarece que a preocupação da magistrada referente à igualdade de condições dos concorrentes está assegurada pela utilização da Teoria de Resposta ao Item (TRI).

Desde o Enem do ano passado, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aplica a TRI, que permite a comparabilidade no tempo. Em 2009, por exemplo, foram aplicadas duas provas distintas em momentos distintos, em virtude de inundações em duas cidades do Espírito Santo e as provas nos presídios.

A consultoria jurídica do MEC/Inep, neste momento, ultima ações de esclarecimento à Justiça Federal do Ceará.

Com a TRI, o conjunto de modelos matemáticos usados no Enem permite que os exames tenham o mesmo grau de dificuldade. Testadas antes da prova, as questões ganham um peso que varia de acordo com o desempenho dos estudantes nos pré-testes — quanto mais alunos acertam uma determinada pergunta, menor o peso que ela terá na prova porque o grau de dificuldade é supostamente menor.

A aplicação da teoria da resposta ao item é frequente nas avaliações em testes de múltipla escolha aplicados em diversos países. No Brasil, a TRI é usada desde 1995 nas provas do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), que mede o desempenho de estudantes do ensino fundamental e médio. Em 2009, foi usada pelo Enem com o objetivo de garantir a comparação das notas do exame daquele ano com os seguintes.

Assessoria de Comunicação Social


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