Orientação sobre reajuste dos 28,86%19/01/2010
A Diretoria Executiva do SINDIFES, em reunião realizada no dia 14 de janeiro de 2010, deliberou por encaminhar ofício às Administrações Centrais da UFMG, CEFET-MG e UFVJM solicitando aos reitores das instituições que façam a revisão administrativa (correções/reajustes) dos valores das parcelas pagas aos servidores que fizeram acordos com o Governo, referentes aos 28,86%, considerando publicação de Súmula da Advocacia Geral da União (AGU), em 2009. O Sindicato não poderá entrar com ação judicial coletiva pleiteando a correção, uma vez que os Acordos foram feitos individualmente por cada servidor/a. A solicitação aos Setores de Pessoal/Departamento de Pessoal das instituições/unidades, devem ser feitas também individualmente pelo/a servidor/a que assinou o Acordo. O requerimento para tal encontra-se à disposição dos interessados no site do SINDIFES (clique aqui) e também na sede da entidade (av. Antônio Abrahão Caram, 620, salas 01 a 07). O Sindicato, por orientação da sua Assessoria Jurídica, indica aos/as servidores/as que não entrem com ações judiciais via Juizado de Pequenas Causas, considerando a demora que pode ocorrer para o julgamento e posterior pagamento do valor devido, caso haja. Para a diretoria do Sindicato, a melhor maneira é buscar o pagamento dos valores do reajuste, caso sejam devidos, por via administrativa, através de solicitação individual por requerimento. |
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