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Empate em 5 a 5 leva a suspensão do julgamento da Ficha Limpa

24/09/2010
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Depois de 11 horas e 23 minutos de debates, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, por tempo indeterminado, o julgamento do processo em que é questionada a validade da Lei da Ficha Limpa . A suspensão foi a saída encontrada pelos dez ministros para o impasse diante do fato de que nenhuma das posições, a favor ou contra a aplicação da lei, saiu majoritária das discussões, restando um empate em 5 votos a 5.

Na sessão que começou às 14h20 desta quinta-feira (23) e só terminou à 1h17 desta sexta, votaram a favor da Ficha Limpa os ministros Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. Os ministros José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, além do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, manifestaram-se pela inaplicabilidade da lei para as eleições deste ano.

Peluso chegou a propor que o julgamento fosse adiado até a nomeação do ocupante da vaga deixada com a aposentadoria de Eros Grau, desde que a nova sessão não ultrapassasse a data da diplomação dos eleitos. A proposta, entretanto, foi rejeitada, ficando o tribunal de encontrar uma oportunidade para decidir o mais rapidamente possível sobre o assunto.

O ministro Marco Aurélio argumentou que a incerteza com relação ao resultado final acabaria prejudicando os candidatos que entraram com recurso contra a impugnação de seus registros pelo Tribunal Superior Eleitoral, caso de Joaquim Roriz, autor da ação examinada pelo STF.

- Esses candidatos vão sangrar. Muita gente não vota em quem está com candidatura sub judice. O voto útil é um voto boboca - opinou o magistrado.

Ao final da exposição dos dez ministros, a questão que ficou em aberto era se, prevalecendo o empate, seria mantida a decisão do TSE, que impugnou a candidatura de Roriz, ou se o presidente do STF daria o voto de desempate. Como a posição de Peluso era pela inconstitucionalidade do acórdão do TSE, os ministros favoráveis à impugnação entraram em conflito com aqueles favoráveis à não aplicação da Ficha Limpa.

Ensaiou-se, então, uma nova rodada de votação, justamente para saber como se daria o desempate, mas ela foi interrompida. A ministra Ellen Gracie sugeriu o adiamento da sessão para a segunda-feira (27), o que na prática, não seria possível. Dizendo-se preocupado com a percepção pela sociedade de que uma decisão adotada já de madrugada seria "artificial", dada a "situação de radicalidade absoluta", Peluso sugeriu esperarem pelo novo ministro para dar o voto de desempate.

Inicialmente, o próprio presidente pretendia desempatar a votação, baseando-se no fato de que o que estava sendo questionada era a constitucionalidade da decisão do TSE, e não a constitucionalidade da lei em si. Essa interpretação evitaria o artigo do regulamento do STF que mantém, no julgamento de recurso, a decisão do TSE, quando se trata de análise da constitucionalidade de norma.

- O que estamos examinando é o acórdão do TSE. Não se questionou a inconstitucionalidade da lei em si - alegou Peluso, sem sucesso. De todo modo, ele insistiu em que a mudança de redação na lei feita pelo Senado deveria ter obrigado o retorno da matéria para a Câmara dos Deputados. E referiu-se à menção da lei aos que renunciaram para evitar perda de mandato como atitude intencional dos legisladores de atingir determinados candidatos, o que teria ferido "a dignidade da pessoa humana".
Tanto o ministro relator do processo, Carlos Ayres Britto, que manteve em seu voto a impugnação aplicada pelo TSE, quanto o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, e a ministra Carmén Lúcia, assinalaram que o que estava em julgamento, em última instância, era a constitucionalidade da lei.

- Então porque passamos dez horas discutindo aqui? - questionou Lewandowski.


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