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STF retoma julgamento da Ficha Limpa nesta quinta-feira

23/09/2010
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na tarde desta quinta-feira (23) o julgamento do recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. A sessão de quarta-feira foi suspensa por um pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli, depois que o presidente do tribunal, Cezar Peluso, questionou a constitucionalidade formal da lei devido a uma questão semântica.

A intervenção de Peluso deu início a um acalorado debate que acabou motivando o pedido de vista por parte de Dias Toffoli. Este comprometeu-se a devolver o processo e trazer seu voto na sessão desta quinta-feira. O ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso e único a votar até a interrupção, havia se manifestado contra o provimento do recurso, favorável, portanto, à validade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) para as eleições de outubro.

O julgamento do recurso de Joaquim Roriz definirá, na prática, se a Lei da Ficha Limpa é constitucional e se as restrições podem ser aplicadas já nestas eleições. Pela norma, promulgada em junho passado, são inelegíveis políticos condenados em decisões colegiadas ou que tenham renunciado a mandato eletivo para escapar de processo de cassação.

Relator rejeita tese da defesa

Antes da discussão entre os ministros, foram ouvidos os advogados Pedro Gordilho e Eládio Barbosa Carneiro, representantes de Roriz e de sua coligação, respectivamente. Os defensores voltaram a citar os princípios da anterioridade e da não retroatividade para defender a não aplicação da lei nestas eleições.

Manifestaram-se pela inelegibilidade de Roriz o advogado André Brandão, do PSOL, partido que fez o pedido inicial de impugnação da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Em seu parecer, o relator Ayres Britto rejeitou a tese da defesa, reiterando o entendimento do TSE de que a Lei da Ficha Limpa não trata de pena, mas de condições materiais de elegibilidade, o que afastaria a alegação de violação dos princípios da anterioridade e da não retroatividade.

Ayres Britto acrescentou que a Constituição federal, em seu artigo 14, determina que "lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta".

Questão semântica

Após o voto do relator, o presidente Cezar Peluso usou a palavra para pedir a atenção dos colegas à tese aparentemente já superada de que a Lei da Ficha Limpa seria formalmente inconstitucional devido a um detalhe semântico.

Durante a apreciação do projeto no Senado, em maio, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) apresentou emenda de redação, acatada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), substituindo a forma verbal "tenham sido [condenados, excluídos, demitidos, aposentados]" pela forma "os que forem [condenados, excluídos, demitidos, aposentados]".

Segundo Peluso, o uso do futuro do subjuntivo modificou o conteúdo da lei, o que obrigaria seu retorno para apreciação pela Câmara dos Deputados. O presidente do STF considerou que, ao empregar a forma "os que forem", a norma poderia considerar inelegíveis somente àqueles condenados após sua promulgação.
No entanto, como à época houve consenso de que a emenda só uniformizava a redação do texto, sem lhe alterar o sentido, a lei foi enviada diretamente à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Discussão acalorada

O ministro Ricardo Lewandowski reagiu imediatamente à tese levantada por Peluso. Ele adiantou parte de seu voto, mencionando opiniões de especialistas em comunicação e linguística, segundo os quais a forma aprovada pelo Senado é adequada para se referir a todos os condenados, antes ou depois da promulgação da lei. Lewandowski também argumentou que não cabia ao STF analisar uma questão de constitucionalidade sem ter sido provocado pelas partes.

O relator Ayres Britto também se mostrou contrariado e chegou a classificar o argumento de Peluso de "salto triplo carpado hermenêutico". Enquanto Dias Toffoli se preparava para apresentar seu voto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a questão devia ser analisada à parte, o que provocou o pedido de vista do colega.

Inelegível por renúncia Joaquim Roriz teve a candidatura impugnada porque, em 2007, renunciou ao mandato de senador para fugir de um processo de cassação por quebra de decoro parlamentar, ao ser flagrado pela Polícia Federal em escutas telefônicas discutindo com o ex-presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), Tarcísio Franklin, a movimentação de um montante de R$ 2,2 milhões.

O registro da candidatura foi negado inicialmente, em agosto, pelo TRE-DF. A decisão foi reiterada, posteriormente, pelo próprio TRE-DF, pelo TSE e por decisão monocrática do ministro Carlos Ayres Britto.


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