Processo dos 3,17%30/08/2010
Em audiência na 10º Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, no dia 23 de agosto, o SINDIFES e a UFMG realizaram grandes avanços na tentativa de resolução do processo dos 3,17%. Na audiência estiveram presentes, Clélio Campolina, Reitor da UFMG; Simone Baccarini, procuradora da UFMG; Juliana Ribeiro Justo, procuradora federal que representa a Advocacia Geral da União e é responsável por este processo; Maria da Conceição Carreira Alvim e Marcelo Aroeira Braga, advogados do Setor Jurídico e Cristina del Papa, coordenadora geral do SINDIFES. Entre os cinco pontos conflitantes levantados pelo Juiz a UFMG reconheceu: a) que o índice de juros moratórios é de 1% ao mês; b) que o resíduo dos 28,86% incide sobre a base de cálculo dos 3,17%; c) que a data limite para os cálculos está acordada em maio/2001, conforme decisão da categoria em assembléia; d) que os montante financeiro devido aos herdeiros não habilitados dos servidores falecidos ficarão sob a guarda da justiça até que os mesmos se habilitem e possam receber, neste caso não haverá empecilho ao pagamento para os demais; e) que a litispendência (duplicidade de processos: alguns servidores entram com processos duas vezes em lugares diferentes, no SINDIFES e na OAP-UFMG, ou no SINDIFES e no Juizado de Pequenas Causas ou ainda no SINDIFES e com advogado particular) é o principal problema que atrapalha o andamento dos 3,17% e não tem como ser negociado, pois a AGU se montrou preocupada com a possiblidade de ocorrer pagamentos em duplicidade. Assim indicou que terá que consultar o nome das 1435 pessoas para ter a certeza de que ninguém receberá duas vezes. Além destes pontos, foram apresentados mais dois: a) temos o caso dos professores sindicalizados em que a AGU alega diferença na base de cálculo por causa das gratificações chamadas GED e GID. Esse problema não afetará o pagamento dos demais, pois ficou acertado que esse caso será tratado em separado; b) foram levantados alguns erros materiais, como por exemplo, um cálculo apresenta o montante de R$ 7.597,40 e a AGU alega que o valor correto é R$ 7.595,10. Nestes casos a divergência de valores será acertada individualmente e não afetará os demais pagamentos. É importante esclarecer que a negociação para a conciliação destes pontos só foi possível graças a intervenção política da Coordenação do SINDIFES junto ao Reitor, que se mostrou empenhado em resolver a questão em prol de uma solução rápida. AGU e UFMG são designadas a resolver as pendências Há ainda pequenas divergências, as quais, de acordo com a decisão do Juiz, ficam a cargo da AGU solucionar. A UFMG ofereceu a AGU a infra-estrutura necessária para a realização das tarefas que lhe foram designadas, para que as mesmas sejam realizadas no menor espaço de tempo possível. O SINDIFES acordou com a UFMG em disponibilizar todas as informações necessárias e possíveis para a solução destas pendências. Decisão No final da audiência, o Juiz determinou a suspensão da Execução por até um ano (agosto de 2011), por também acreditar que antes deste prazo o Sindicato e a AGU/UFMG firmarão acordo. Esta decisão não significa que o processo está parado, mas que há um prazo para que se resolvam as pendências do processo e que ambas as partes estejam em consenso com os valores apurados. A UFMG, representada pelo Reitor e pela procuradora da Universidade acreditam que as pendências poderão ser resolvidas no prazo máximo de sete meses, possibilitando assim o prosseguimento da execução antes do período determinado pelo Juiz. A decisão do juiz já se encontra no nosso Portal de Notícias e Serviços no link Informe jurídicos.
A Diretoria do SINDIFES orienta • que os servidores que estiverem em processos em duplicidade procurem o Sindicato para se informarem quais os procedimentos deverão ser tomados para permanecerem no processo dos 3,17% do Sindicato. Alertamos que os servidores que estão, também, em outras ações como a da OAP, Juizados Especiais e com advogados particulares, sofrerão uma perda de cerca de 50% do valor que tem a receber, pois o Sindicato tem direito a 1% de juros ao mês, enquanto os demais apenas a 0,5% de juros ao mês;
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