SINDIFES FASUBRA Central Única dos Trabalhadores

Perdas dos planos Bresser e Collor não serão pagas

26/08/2010
Impressão amigávelImprimir Gerar PDFPDF


Os bancos venceram ontem a queda de braço contra 70 milhões de poupadores brasileiros, que tinham esperança de receber, depois de 20 anos de espera, as perdas sofridas nos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. No julgamento do ano do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que envolveu o maior valor já em jogo nos tribunais brasileiros (R$ 180 bilhões), os ministros até mandaram os bancos pagarem as diferenças devidas, mas fixaram o prazo de prescrição das ações coletivas em cinco anos. Na prática, 1.015 ações civis públicas foram prejudicadas, lesando quase 99% dos poupadores que contavam com o prazo maior, de 20 anos, amparados por entidades de defesa do consumidor. Apenas 15 ações civis públicas escaparam da linha de corte da guilhotina do STJ.

A boa notícia é que também ficaram de fora cerca de 700 mil ações individuais questionando na Justiça as perdas geradas pelas mudanças no índice de correção das cadernetas de poupança nas décadas de 1980 e 1990. “A decisão do STJ, estipulando a prescrição de cinco anos, gera prejuízos para a maioria menos favorecida da população, que contou com a ajuda das entidades de defesa do consumidor para ter acesso à Justiça. Já as pessoas que têm acesso a advogados e procuraram exigir o seu direito individualmente serão beneficiadas”, compara Ricardo Vitorino, advogado especializado em defesa do consumidor. “É lamentável que o STJ tenha beneficiado as instituições bancárias, desprestigiando o instituto da ação coletiva”, diz.

Calcula-se que caíram por terra pouco mais de mil ações coletivas, que englobavam quase 70 milhões de pessoas – das quais metade, porém, já teria morrido sem ver a cor do dinheiro. Só conseguiram permanecer no páreo os processos de entidades de defesa do consumidor que entraram cedo na Justiça, cinco anos depois do término da vigência dos planos econômicos. “A grande maioria só despertou para a esperança de reaver as perdas econômicas em 2000, depois que o Supremo determinou o pagamento dos expurgos do FGTS pela Caixa. Só então começou a corrida das entidades do consumidor para dar entrada em ações coletivas e conseguir reunir os extratos bancários da maioria da população”, explica o advogado Danilo Santana. Até ontem, prevalecia o entendimento de que ações coletivas que pleiteiam expurgos dos planos econômicos tinham prazo de prescrição de 20 anos, definido pelo Código Civil, e não prescrição quinquenal, utilizando o prazo da Lei da Ação Popular.

A decisão do STJ invalida todas as ações conjuntas movidas após 1994, mas não prejudica os processos individuais. Até mesmo quem deixou para ajuizar ação em 2010 tem direito a receber. Os bancos já teriam, inclusive, reservado R$ 11 bilhões nos cofres para pagar as perdas monetárias. “A ação civil coletiva é um instrumento eficaz para o combate dos abusos em massa. Com a decisão favorável aos bancos, o STJ está na contramão das vitórias conquistadas pelas entidades de defesa dos consumidores desde o Código de Defesa do Consumidor”, protesta Lilian Salgado, advogada da Associação Nacional de Defesa dos Consumidores (Andec). Ela não mede palavras para criticar o Poder Judiciário brasileiro. “Com essa decisão, haverá o calote dos bancos com o aval do STJ, extinguindo a esperança de milhares de consumidores. Só nos resta a certeza de que os banqueiros comandam o Judiciário”, afirma.

Pequena chance de uma mudança

Há ainda chance remota de que a decisão da 2ª seção do STJ possa ser revista, uma vez que o tema também será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no futuro, que julga matérias constitucionais. “A decisão do STJ fere o princípio constitucional de igualdade. O STJ criou uma diferenciação processual ao separar as pessoas que participaram das ações coletivas daquelas que entraram com ações individuais. O STF ainda pode mudar isso”, lembra Santana. Ontem, o Ministério Público Federal chegou a pedir que fosse aguardada a decisão do STF sobre o assunto, mas a maioria dos ministros do STJ decidiu levar o julgamento adiante. "Não vejo motivo para suspendermos [o julgamento]. Se o STF decidir [diferente], vamos ter que mudar nossa jurisprudência de qualquer jeito", argumentou o ministro Luis Felipe Salomão.

Por oito votos a um, a 2ª seção do STJ decidiu também que os bancos devem ressarcir as perdas econômicas que poupadores tiveram entre 1987 e 1991 com os planos Bresser, Verão, Collor I e II. Os bancos tentaram atribuir a responsabilidade sobre os pagamentos ao Banco Central. Os dois recursos julgados na tarde de ontem são contra os bancos Real e Caixa Econômica Federal, mas a decisão vai definir o futuro de todas as ações sobre o assunto.

Na decisão, os ministros definiram ainda os índices de correção para as diferenças a serem pagas aos correntistas. No caso do Plano Bresser, a correção foi definida em 26,06%. Para o plano Verão, foi estipulada a correção de 42,72%, enquanto que, para o plano Collor I, o índice defindo foi de 44,80%. Para o Plano Collor II, a decisão do STJ foi de corrigir os valores da poupança foi de 21,87%.

O entendimento do STJ só vale para os poupadores que já entraram na Justiça requerendo indenizações. Isso porque o prazo para reclamar a correção monetária já terminou. Os quatro planos econômicos, lançados na tentativa de conter a inflação, que chegava a quatro dígitos por mês, congelaram salários, alugueis e preços, aumentaram impostos e alteraram as regras de cálculo para correção monetária que deveria ser aplicada às cadernetas de poupanças. Com isso, os bancos causaram perdas no rendimento das poupanças que variam entre 8% e 45%.


Sistema Jurídico






  

Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino Universidade Federal de Minas Gerais CEFET-MG Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri Instituto Federal de Minas Gerais
Desenvolvimento: DataForge | Najla Mouchrek      | 2014 | Sindifes | Todos os direitos reservados