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O poder da negociação

02/08/2010
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Escrito por José Paulo da Silva Nogueira, diretor do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e da FEM/CUT

A negociação coletiva, atribuição constitucional do sindicato, é um processo em construção que vem sendo desenvolvido com êxito pelo ramo metalúrgico cutista. Os desafios dão a tônica das ações sindicais e o resultado são conquistas que têm melhorado o dia-a-dia do trabalhador no chão de fábrica. Um exemplo de vitória foi a legitimação da possibilidade de redução do horário de almoço em troca de jornadas menores de trabalho, propiciando sábados de trabalho alternados ou livres. Esta prática, antiga reivindicação dos trabalhadores, conquistada por meio da negociação coletiva, foi colocada em xeque pela Justiça do Trabalho que não reconheceu os acordos coletivos assinados entre as empresas e os sindicatos em razão da ausência de participação do Estado.

Agora, de acordo com a nova Portaria 1095/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego que é fruto de mobilização e intenso processo de negociação junto ao poder público, os requisitos para a redução no horário de almoço foram pontuados de modo a não suscitar dúvidas ou questionamentos judiciais. Se for interesse dos trabalhadores, sindicatos e empresas poderão negociar este tema, desde que existam contrapartidas que melhorem a qualidade de vida dos trabalhadores, como por exemplo ir à fábrica menos dias por semana. Ao Estado caberá, diferentemente da portaria anterior, a homologação administrativa do pedido.

Resolvido este problema, outra discussão que tem preocupado o movimento sindical e principalmente o setor metalúrgico é a portaria 1510 do Ministério do Trabalho, que regulamentou o registro eletrônico do ponto. As novas obrigações são complexas, envolvem troca ou adequação de equipamentos, compra de impressoras e, principalmente, retorno às imensas filas para retirada do extrato do ponto, na entrada e saída do funcionário.

O fato é que muitos metalúrgicos do ABC e do interior paulista há anos conquistaram por meio da negociação coletiva a implantação de sistemas alternativos de controle de jornada (exceções) ou simples dispensa da marcação do ponto. Nestas situações a fiscalização é realizada pelos próprios trabalhadores e sindicatos, os maiores interessados no cumprimento dos direitos conquistados.

A grande questão é que esta portaria desconsiderou estas experiências, não contemplou realidades vitoriosas e previstas em acordos coletivos de trabalho, firmados e renovados ano a ano com os sindicatos profissionais. Esta portaria, que tem um nobre objetivo de combater a fraude, não se ajusta aos ambientes onde as relações de trabalho alcançaram um padrão de conquistas acima do nacional, como no nosso ramo. Por isso, propomos a incorporação de dispositivos na Portaria que reconheçam e respeitem os acordos coletivos negociados e aprovados pelos trabalhadores. Até mesmo porque é a organização no local de trabalho que torna o ambiente laboral menos insalubre, com postos de trabalho de melhor qualidade e sem margens para práticas fraudulentas. Para inibir tais práticas, não existe nada mais eficiente que o olho humano e isso a portaria do Ministério do trabalho não tem como garantir, ao contrário da realidade de muitos sindicatos. Portanto, somos contra o retrocesso.


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