A COPES chega ao fim, direitos devem ser garantidos02/08/2010
O Programa Cobertura Previdênciária Estimada – COPES, também conhecida como DATA CERTA ou ALTAS PROGRAMADAS chega ao seu final depois de quase seis anos em vigor. Instituida através das ordens de serviço 125 e 130/2005, tinha como objetivo diminuir as filas nos postos de atendimento e garantir maior resolutividade na realização das perícias. Porém, o que se viu ao longo dos anos foi uma série de distorções e injustiças contra contra os trabalhadores e trabalhadoras, vítimas de doenças e acidentes de trabalho. Vejamos algumas delas:
O fato é que as decisões periciais do INSS através da COPES não tinham nada de resolutivo e conclusivo, pelo contrário obrigava o trabalhador a viver em constante humilhação, sofrimento e riscos de perda do emprego, além de assistir o constante desrespeito pericial com os laudos dos médicos assistentes. Ainda em 2005 a 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador aprovou resolução exigindo a suspensão imediata do Programa Data Certa/COPES. A CUT e entidades filiadas foram a luta com várias manifestações em vários Estados do país e ações na justiça federal exigindo o fim da COPES. Em junho de 2006, no 9ºCONCUT, os trabalhadores e trabalhadoras votaram resolução contra a COPES e exigiram a contratação imediata de peritos para o INSS. Vitória dos trabalhadores e trabalhadoras: INSS define novas regras Por força de decisão da justiça que determina o cumprimento da setença da Ação Civil Pública - ACP Nº 2005.33.00.020219-8, o INSS define novas regras que põe fim a Cobertura Previdenciária Estimada – COPES. O desfecho é resultado de inúmeras ações na justiça federal movidas pelas entidades sindicais desde o início da implantação do programa, no sentido de garantir os direitos dos trabalhadores/as aos benefícios previdenciários. A resolução (INSS/PRES Nº 97, de 19/07/2010 - DOU 20/07/2010, em anexo, orienta e assegura quanto aos direitos dos segurados que receberem os devidos benefícios previdenciários por ocasião de pedido de prorrogação – PP em caso de altas médicas determinada pelo INSS, inclusive aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, até o julgamento do pedido após a realização de novo exame médico pericial. Mantido apenas o prazo de 15 dias antes do término do benefício para entrar com recurso. É importante que todas as entidades sindicais CUTistas tomem conhecimento e divulguem nos boletins sindicais e junto às categorias de base a nova resolução para que os direitos dos trabalhadores/as sejam garantidos, inclusive aqueles decorrentes de doenças e acidentes de trabalho. |
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