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TRE enquadra mais dois candidatos na Lei Ficha Limpa

30/07/2010
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Pinduca foi sentenciado por abuso do poder econômico

Enquadrado na recém implementada Lei Ficha Limpa, o controvertido deputado estadual Pedro Ivo Ferreira Caminhas, o Pinduca (PP), foi impedido ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) de disputar a reeleição para o cargo em outubro. O candidato foi condenado em decisão colegiada – o que, conforme a nova legislação, acarreta inegibilidade – pelo próprio TRE em julho de 2009. A sentença se deu por abuso de poder econômico ao oferecer transporte em ambulâncias e organizar festas, caracterizando compra de votos, aos moradores de Betim, reduto eleitoral do parlamentar. Pinduca já havia sido impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

Outro candidato à Assembleia, Eduardo D’Oxossi (PV), de Juiz de Fora, também teve o registro negado ontem pelo TRE por enquadramento na Lei Ficha Limpa. O integrante do PV teve condenação a partir de decisão colegiada por uso de documento falso. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) em 2007. Com Eduardo D’Oxossi e Pinduca, sobe para oito o número de candidatos que tiveram registros negados pelo TRE por conta da Lei Ficha Limpa. Já estavam no grupo de impedidos Athos Avelino Pereira (PPS), Antonio Carlos Bouzada (PCdoB), Wellington Magalhães (PMN), Carlos Alberto Pereira (PDT), Maria Lúcia Mendonça (DEM) e Silas Brasileiro (PMDB). Em todos os casos cabe recurso.

Com relação a Pinduca, além do enquadramento na Ficha Limpa, o parlamentar não apresentou toda a documentação exigida pela Justiça para disputa das eleições de 2010. Ícone do assistencialismo em Betim, o deputado ficou ainda mais famoso ao cunhar a expressão “o dinheiro do povo, eu gasto com o povo”.

O parlamentar, já prevendo a condenação que o tiraria da reeleição à Assembleia, colocou a mulher, Sônia do Pinduca (PP), também como candidata a deputada estadual. A mesma estratégia foi utilizada pelo vereador Wellington Magalhães, outro lançado na disputa por cadeira na Assembleia. Embolado na rede da Lei Ficha Limpa por fornecimento de sopa e distribuição de publicações analisadas como de campanha pela Justiça Eleitoral, o parlamentar registrou a irmã, Arlete Magalhães (PMN).

NA TÁBUA Um pedido de vista transferiu para 2 de agosto a impugnação do registro de candidatura do colega de parlamento de Pinduca, Irani Barbosa (PMDB), também laçado pela Lei Ficha Limpa. O parlamentar se recusou, por quatro vezes, a cumprir determinação judicial para prestar depoimento como testemunha em processo eleitoral.

LISTA

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu o indeferimento de mais oito registros de candidatura em Minas. Todos são referentes a concorrentes enquadrados na Lei Ficha Limpa que tiveram as notícias de inegibilidade (comunicados que podem ser feitos pela população, partidos ou por quem disputa o pleito) enviadas à procuradoria depois do prazo para as impugnações, encerrado em 17 de julho. Os oito registros são de candidatos que foram condenados em decisão colegiada ou tiveram contas rejeitadas em períodos de exercício de cargos públicos. Com os novos pedidos, o total de impugnações enviadas pela PRE por força do Ficha Limpa sobe para 31.


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