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Nota de Esclarecimento - Avaliação de qual desempenho?

21/06/2010
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NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
AVALIAÇÃO DE QUAL DESEMPENHO?
 
A UFMG disponibilizou os formulários para o processo de avaliação de desempenho dos servidores Técnico-Administrativos em Educação, referente ao ano de 2010. O negrito aqui é proposital pois, a rigor, não se pode chamar o procedimento adotado pela Instituição de avaliação de desempenho. Já tivemos a oportunidade de chamar a atenção para a precariedade da metodologia utilizada e que já foi descartada pela própria Universidade anteriormente. Assim, pergunta-se: o que é uma “orientação para resultados”, “ética” ou “percepção do lugar na organização”, “acima do esperado”? Quem, quando e de que forma foi definido o que é esperado dos trabalhadores? De que forma estes fatores se associam com o desempenho profissional?
 
Cabe enfatizar aqui que o PCCTAE, implantado em 2005 prevê a avaliação de desempenho “como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários”. Ainda, a Lei 11.784, estabelece que “a avaliação de desempenho institucional será composta por critérios e fatores que reflitam a contribuição da equipe de trabalho para o cumprimento das metas intermediárias e globais do órgão ou entidade e os resultados alcançados pela organização como um todo.” É evidente que o processo utilizado pela UFMG não contempla nenhum destes propósitos.
 
O Conselho Universitário aprovou no final do ano de 2008 a Resolução que trata da avaliação de desempenho na lógica requerida pelo PCCTAE e pelos servidores técnico-administrativos em educação. Entretanto, passou-se todo o ano de 2009 sem que nada tenha sido feito para o desenvolvimento do planejamento e da metodologia necessários ao novo processo. Lembramos também que o acordo feito pela categoria no Conselho Universitário é de que o procedimento em vigor, pelas suas deficiências intrínsecas, seria utilizado em caráter transitório e como forma de zerar os interstícios vencidos naquele momento. Mais uma vez a necessidade de conceder as progressões e a inércia institucional em implantar a Resolução do Conselho fazem com que se utilize um método extremamente precário e que gera atritos desnecessários, considerando o seu caráter unilateral, em que a chefia avalia o servidor, mas o contrário não acontece. Espera-se que esta seja a última vez que se utilize este processo, e que fique guardado na nossa memória somente como um exemplo ruim de gestão de recursos humanos.
 
Lembramos, ainda, que a partir de maio/2008 o interstício necessário para a progressão por mérito passou a ser de 18 (dezoito) meses. Vejamos dois exemplos:
 
 
 
ADMISSÃO
(mês/ano)
Tempo Serviço Público Federal para enquadramento no PCCTAE
1ª. Progressão após o PCCTAE
2ª. Progressão após o PCCTAE
3ª. Progressão após o PCCTAE
4ª. Progressão após o PCCTAE
03/95
 
03/2004
03/2006
03/2008
09/2009
03/2011
01/90
 
01/2005
01/2007
07/2008
01/2010
07/2011
  
               Ainda existem servidores que, completando interstícios em 2009 e no 1° semestre de 2010, tem progressões que não foram efetivadas, em função do tratamento inadequado das questões relacionadas à carreira dos servidores técnico-administrativos em educação.
 
O SINDIFES orienta a todos os servidores técnico-administrativos em educação que façam as suas auto-avaliações com a “nota” mais alta (marcando o n° 4 ou 5), como forma de descaracterizar de vez este procedimento equivocado e anti-pedagógico. Lembramos também que a avaliação pelas chefias e a auto-avaliação só podem ser feitas pelos servidores TAE´s integrantes da Carreira, ou seja, do quadro permanente da UFMG.
 
Belo Horizonte, 21 de junho de 2010.
 
 
DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA/SINDIFES
 
 
COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO – CIS/UFMG
 
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