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Portaria estabelece expediente diferenciado durante a Copa

09/06/2010
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Quando os jogos oficiais da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2010 ocorrerem em dias úteis, os servidores públicos federais terão expediente diferenciado.

A Portaria 491, publicada hoje no Diário Oficial da União, estabelece as regras a serem cumpridas nesses dias, excepcionalmente, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Quando os jogos se realizarem às 15h30 (horário de Brasília), o expediente será encerrado às 14h. Conforme a tabela divulgada pela Fifa, na primeira fase o Brasil enfrentará a Coréia do Norte nesse horário no próximo dia 15, terça-feira.

Nos dias em que os jogos se realizarem às 11h, o expediente será interrompido às 10h30 e recomeçará às 14h30. A tabela da Fifa marca o jogo Portugal x Brasil para esse horário, no dia 25 de junho, sexta-feira.

A mesmas regras continuarão a valer caso o Brasil avance para as quatro fases seguintes (oitavas-de-final, quartas-de-final, semifinais e final).

Conforme a portaria, as horas não trabalhadas terão de ser compensadas posteriormente. As regras não se aplicam aos serviços essenciais de natureza contínua, que deverão ser prestados normalmente, sem interrupção.
 


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