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UFMG: Esclareça dúvidas sobre função gratificada

06/05/2014
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Ref. Função Gratificada

Prezados Colegas,
Objetivando esclarecer algumas dúvidas surgidas após o envio do comunicado da Assessoria de Recursos Humanos da E.E referente à extinção de algumas FGs, gostaria de fazer um breve histórico acerca da matéria:
Como é do conhecimento de muitos, com o advento da Lei 12.677 de 25 de junho de 2012 várias funções gratificadas foram extintas. Dentre as FGs extintas destacam-se as FG6, FG7, FG8 e FG9, conforme preconiza o art. 3º da mencionada lei.
Ainda nesse sentido, dispõe o art. 1º da referida lei acerca da criação de cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, para a redistribuição às Instituições Federais de Ensino, nos termos dos incisos VIII, IX e X, senão vejamos:
- 1.315 (mil, trezentos e quinze) funções gratificadas – FG1;
- 2.414 (duas mil, quatrocentos e quatorze) funções gratificadas - FG-2;

- 252 (duzentos e cinquenta e duas) funções gratificadas - FG-3.

É sabido ainda, que no ano passado a Reitoria disponibilizou para as unidades acadêmicas um número bastante reduzido de Funções Gratificadas, dentre elas algumas FG1, que foram alocadas, na maioria das unidades, para os Secretários Gerais e para os Superintendentes.

Nesse sentido, acredito que foi louvável o reconhecimento por parte da instituição no que tange a natureza das atividades desenvolvidas pelos Secretários Gerais em suas respectivas unidades de trabalho.

Não menos importante destacar, foi que o mesmo não ocorreu no tocante ao reconhecimento das funções desempenhadas pelos Secretários de Colegiados de Cursos, Departamentos e demais Seções Administrativas que tiveram suas FGs extintas nos termos da lei.

Ainda nesse sentido, a informação repassada foi que a Reitoria, à época, havia recolhido todas as FGs1 dos Coordenadores de Cursos que tiveram suas FGs1 substituídas pela nova função gratificada denominada FCC. Nesse contexto, acreditávamos e continuamos acreditando que o mais sensato, coerente e razoável é que todas as FGs 1 dos Coordenadores de Cursos fossem alocadas nas respectivas Secretarias onde os Coordenadores exercem suas funções, ao invés dessas FGs serem concentradas na Reitoria, uma vez que os setores vinculados à Reitoria já dispõem de um número excessivo de gratificações alocadas, com valores bastante significativos, diferentemente das FGs concedidas para as unidades acadêmicas.

Importante ressaltar que as FGs 1 foram recolhidas pela Reitoria e redistribuídas sem que antes fosse realizado um estudo de forma conjunta com as unidades, acerca das reais necessidades de alocação dessas FGs. Verifica-se que tal decisão se mostrou completamente dissociada de quaisquer critérios de razoabilidade, proporcionalidade e transparência. Vale lembrar que, em que pese à concessão de uma FG a um determinado servidor ser uma decorrência do poder discricionário do gestor público, é inegável que discricionariedade não se confunde com arbitrariedade e tampouco deve estar dissociada do princípio da moralidade administrativa.

Dessa forma, considerando o ocorrido, especialmente a conduta praticada à época, no que tange ao recolhimento das FGs1, bem como a falta de diálogo, critérios coerentes e transparentes para tratar da questão ora em comento, decidi realizar uma consulta ao Diário Oficial da União, a fim de verificar a alocação das FGs no âmbito institucional, no período de fevereiro a maio de 2013. Nesse sentido, gostaria de compartilhar com os colegas tal informação, lembrando que o período de consulta refere-se tão somente aos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2013:

· Pró-Reitoria de Pesquisa:alocação de 8 (oito) FG1 para os cargos de: Porteiro, Secretário Executivo, Assistente em Administração, Administrador e Técnico em Contabilidade;

· Gabinete do Reitor: alocação de 2 (duas) FG1 para o cargo de motorista;

· Gabinete: alocação de 1 (uma) FG1 para o cargo de motorista;

· PROGRAD: alocação de 5 (cinco) FG1 para os cargos de Assistente em Administração e Administrador;

· SODS: alocação de 1 (uma) FG1 para o cargo de Assistente em Administração e 1 (uma) FG4 para o cargo de Secretário Executivo;

· Depto. Manutenção e Operação Infraestrutura: alocação de 1 (uma) FG2 para o cargo de Eletricista e 1 (uma) FG4 para o cargo de Auxiliar em Administração.

Observem que não há aqui quaisquer consultas acerca da alocação de FGs aos setores vinculados à Reitoria, em outros períodos.

Nesse sentido, gostaria de acrescentar que não foi para mim nenhuma surpresa as informações do DOU, mas tão somente a constatação de que realmente há um número excessivo de FGs com valores significativos concentrado no âmbito da Reitoria.

Tal informação e prática retrata para todos nós uma super valorização das funções exercidas nos órgãos vinculados à Reitoria, inclusive para cargos de níveis hierarquicamente inferiores ao cargo de Secretários. Me desculpem pela sinceridade, mas, a meu ver isso configura uma verdadeira hipótese de privilégio para esses setores, sem desmerecer, é claro, nenhum cargo, mas apenas fazendo uma analogia entre cargos e funções exercidas na Reitoria com os cargos e funções exercidas nas unidades acadêmicas.

Ainda nesse sentido, há que se destacar que muitos colegas nossos lotados em setores vinculados à Reitoria exercem funções de extrema importância e responsabilidade, e que reconhecidamente fazem jus a FGs com valores relevantes, entretanto, tal fato não justifica a concentração das melhores FGs na Reitoria e a alocação das piores FGs nas unidades acadêmicas, demonstrando claramente a falta de critérios e a ausência de isonomia no trato das atividades desempenhadas pelos servidores da UFMG.

Observem que a irrisória FG7 que ainda consta do nosso contra cheque é completamente incompatível com a natureza e a relevância do trabalho prestado pelos
Secretários. É notória a necessidade de valorização das funções realizadas por esses servidores, especificamente porque estes lidam diretamente com a principal atividade da instituição, qual seja: a graduação.

Outro problema que se apresenta hoje é a impossibilidade de designação dos novos secretários para os Colegiados de Cursos e Departamentos em razão da extinção das FGs acima mencionadas. Assim, hoje temos duas realidades acerca da FG dos Secretários: Secretários recebendo a insignificante FG7 e Secretários exercendo a função de Secretário sem FG. Nesse sentido, a imediata revisão das FGs no âmbito institucional, pautada por princípios isonômicos, razoáveis, proporcionais, transparentes e impessoais, é uma necessidade inadiável.

Preocupados com o problema ora apresentado, a Direção da Escola de Engenharia e os representantes dos TAE´s junto à Congregação se reuniram a fim de verificar a melhor forma de solucionar o problema. Os representantes dos TAE´s também se reuniram com o novo Reitor dias antes da sua posse, objetivando dar conhecimento da situação ora colocada, bem como sugerir que seja feito um levantamento acerca da alocação de todas as FGs da instituição, para que seja feita uma nova realocação dessas FGs, tendo como fundamento critérios equânimes e transparentes que visem valorizar as funções exercidas no âmbito institucional, e não apenas a valorização das funções exercidas nos órgãos vinculados à Reitoria. Nesse sentido, o novo reitor mostrou-se preocupado e sensível ao problema.

Foi sugerido ainda ao novo reitor que todas as FGs1 das Coordenações de Cursos que foram substituídas pela FCC sejam realocadas nos respectivos Colegiados de Cursos, e que as novas FGs disponibilizadas nos termos da lei e as já existentes sejam alocadas nos Departamentos, a fim de viabilizar a continuidade do exercício da função de Secretário de forma isonômica e valorizada.

Finalmente, gostaria de acrescentar que, todos sabemos que a função gratificada dos Secretários, especialmente dos Colegiados de Cursos e dos Departamentos nunca foi objeto de preocupação e valorização por parte da instituição. Nesse sentido, considerando o atual cenário, penso que, se não houver a devida revisão e valorização da FG inerente às nossas funções, esse é o momento ideal para repensarmos acerca da continuidade do exercício da função de Secretário de Colegiado e de Departamento com a percepção da ínfima FG7 que nos é concedida.

Atenciosamente,

Rejani A. Andrade Silva

Representante (suplente) dos TAE´s no Conselho Universitário

Representante dos TAE´s na Congregação da Escola de Engenharia


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