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Nova tabela do Plano IFES V da CASU é divulgada

10/01/2014
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Comissão formada pelo SINDIFES, PRORH-UFMG, APUBH e CASU chegam a acordo e tornam tabela acessível a todos

No dia 6 de janeiro foi apresentada uma nova tabela para o Plano IFES V da CASU que irá substituir o Plano IFES III. A CASU já aprovou os novos valores, em reunião de seu Conselho Consultivo. Os novos valores estão abaixo dos apresentados pela CASU em novembro de 2013. A coparticipação será cobrada, mesmo com o SINDIFES defendendo contra em todos os momentos. A tabela foi construída pela comissão formada por representantes da PRORH-UFMG, SINDIFES, APUBH e CASU e trabalhou para que fosse possível conciliar uma tabela acessível a todos os trabalhadores e ao mesmo tempo capaz de suprir os déficits gerados nos últimos anos do Plano IFES III.

 

A migração entre os plano será automática para todos os servidores que estiverem no Plano IFES III até o dia 1º de fevereiro. Será necessário ratificar esta adesão, via formulário no Minha UFMG ou no Departamento de Pessoal da UFMG (no caso dos aposentados e pensionistas, deve ser feito na unidade na qual aposentaram), até o dia 31 de março. Aqueles que desejarem sair da CASU poderão fazê-lo até o dia 28 de fevereiro sem ônus no pagamento, desde que não tenham utilizado o plano no mês de fevereiro. Para isto, basta procurarem o Departamento de Pessoal de sua unidade. Os servidores que saíram do Plano IFES III para o Convencional ou outro plano fora da CASU terão o direito garantido do retorno.

Opinião da Direção do SINDIFES

A Direção do SINDIFES orienta a Categoria a ratificar o Plano IFES V pois a tabela está com valores abaixo da primeira proposta da CASU e dos demais planos de saúde do mercado mesmo com a implantação do coparticipação. Nesta tabela não estão incluídos os subsídios do governo.

Informação complementar

As primeiras faixas estão ajudando a subsidiar as últimas faixas, tornando a tabela solidária. Na maioria dos casos, os usuários das primeiras faixas não terão que complementar o Plano de Saúde, pois o valor do Auxilio cubrirá os gastos. A tabela solidária permite que o subsidio dado pelo governo as faixas iniciais seja utilizado na para reduzir os valores das faixas finais sem onerar os usuários. 

O valores não utilizados do subsídio são obrigatoriamente devolvidos ao governo.

Observação: A Remuneração é o vencimento bruto menos o vale alimentação e transporte.

 


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