CASU: Assembléia de Eleição de Conselho Consultivo e Fiscal
22/10/2013
CASU/UFMG - CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA UNIVERSIDADE
EDITAL
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Consultivo da CASU/UFMG - Caixa de Assistência à Saúde da Universidade convoca, nos termos do Estatuto em vigor, os associados da entidade para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 21 de novembro de 2013 (quinta-feira) na OAP/UFMG – Organização dos Aposentados e Pensionistas da UFMG, Av. Antônio Carlos, 6627, Praça de Serviços, 2º andar, campus Pampulha da UFMG, Belo Horizonte-MG, com a seguinte pauta:
1- Eleição de 2/3 do Conselho Consultivo da CASU/UFMG (6 titulares e 1 suplente)
2- Eleição dos 6 membros do Conselho Fiscal da CASU/UFMG (3 titulares e 3 suplentes)
A Assembleia será instalada às 08:00 horas, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 50% dos associados, ou às 09:00 horas, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
1- Considerando que, na eleição para o Conselho Consultivo realizada em 07/11/2011, houve necessidade de recompor o número de conselheiros titulares, já que ocorreu a renúncia de mandato de um membro e, considerando que os mandatos de membros eleitos são para quatro anos, há necessidade de novo acerto do número de conselheiros; assim, na presente eleição atipicamente serão eleitos, para o Conselho Consultivo, 06 membros titulares e 01 suplente. Dos 07 (sete) candidatos mais votados, os 06 (seis) mais votados serão os conselheiros titulares e 01 (um) subsequente será o suplente. O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 04 (quatro) anos, com início em 1º de janeiro de 2014.
2- Considerando o supra mencionado no item 1, fica já definido e ratificado, que na eleição de 1/3 do Conselho Consultivo a ser realizada em 2015, a vaga para o cargo de conselheiro suplente menos votado na referida eleição, terá o mandato atípico e especial de 02 (dois) anos, com início em 2016 e término em dezembro de 2017.
3- Serão eleitos, para o Conselho Fiscal, 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes. Dos 06 (seis) candidatos mais votados, os 03 (três) mais votados serão os conselheiros titulares e os 03 (três) subsequentes serão os suplentes. O mandato de todos os membros do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, com início em 01 de janeiro de 2014.
4- Havendo empate entre os candidatos, o desempate far-se-á em favor do candidato de inscrição mais antiga na instituição. Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.
5- Poderão candidatar-se os associados titulares filiados à CASU/UFMG até a data deste Edital, e que estejam em dia com as obrigações com a entidade, nos termos do Estatuto da CASU/UFMG.
6- São inelegíveis os associados impedidos por lei ou por condenação criminal e os que infringirem as normas deste Edital e do Estatuto da CASU/UFMG, bem assim os associados que tiverem exercido cargo eletivo por dois mandatos consecutivos. Não podem compor o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal pessoas que sejam parentes entre si até o segundo grau em linha reta ou colateral.
7- Os candidatos ao Conselho Consultivo deverão apresentar, ao se inscreverem, cópia do CPF, cópia da carteira de identidade e declaração de que tem conhecimento da RN nº 311, de 01 de novembro de 2012, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e que não se enquadra nas restrições descritas no art. 3º desse normativo, comprometendo-se a entregar na CASU/UFMG o Termo de Responsabilidade no prazo máximo de 5 dias após a eleição, caso venha a ser eleito.
8- Os candidatos ao Conselho Fiscal deverão apresentar, ao se inscreverem, cópia da carteira de identidade.
9- As candidaturas deverão ser registradas, por escrito, com currículo limitado a 12 linhas de até 70 caracteres, na sede da CASU/UFMG (Av. Antônio Carlos, 6627, Praça de Serviços, loja 1, campus Pampulha da UFMG, Belo Horizonte-MG). Prazo para inscrição: a partir da data da publicação deste Edital, até 01-11-2013, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
10- A eleição será realizada no dia 21-11-2013, iniciando-se com a instalação da Assembleia, que será prolongada até às 17:00 horas do mesmo dia.
11- Será aberta uma urna durante a abertura da Assembleia Extraordinária e a mesma será lacrada às 10:00 horas e de 09:00 às 17:00 horas serão disponibilizadas urnas para recolhimento de votos nos seguintes locais: sede da CASU/UFMG (Praça de Serviços do campus da Pampulha da UFMG), Av. Antônio Carlos, 6627, Belo Horizonte-MG; entrada da Faculdade de Medicina da UFMG (campus da Saúde da UFMG), Av. Alfredo Balena,190, Belo Horizonte-MG; CEFET I, Av. Amazonas, 5855, Belo Horizonte-MG, ICA–Instituto de Ciências Agrárias da UFMG, Av. Universitária, 1000 – Prédio da Diretoria, Montes Claros - MG, IF Sudeste - Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Sudeste de MG, Av. Dr. José Sebastião da Paixão, s/n - Prédio da Administração, Lindo Vale, Rio Pomba-MG e na UFVJM - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, Campus I, R. da Glória, 187, Centro, Diamantina-MG e no Campus JK, Rodovia MGT 367, km 583, nº 5000, Alto da Jacuba, Diamantina-MG.
12- Não serão aceitos votos por procuração, conforme determina o Estatuto da CASU/UFMG em vigor.
13- No dia da eleição poderão votar apenas os associados titulares, que deverão comparecer aos locais de votação portando a carteira de identificação da CASU/UFMG e documento original de identidade com foto, o voto poderá ser recolhido em qualquer das unidades participantes, conforme descrito no item 11.
14- Caberá recurso da decisão da Junta Eleitoral, pelo candidato, sem efeito suspensivo, ao Conselho Consultivo no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de afixação da decisão na sede da CASU/UFMG, sob pena de preclusão.
15- A apuração dos votos será realizada no dia 22-11-2013, às 09:00 horas, na sede da CASU/UFMG (Av. Antônio Carlos, 6627, Praça de Serviços, loja 1, campus Pampulha da UFMG, Belo Horizonte-MG), sendo aberta aos associados titulares da CASU/UFMG.
16- Na contagem das cédulas de cada urna dos votos coletados, no dia 21-11-2013, será verificado se seu número coincide com o da lista de votante. Se o número de cédulas for igual ou inferior ao número de titulares constantes na lista, far-se-á apuração. Se o total de cédulas for superior à quantidade de titulares que votaram, ou seja, ao número de assinaturas constantes na respectiva lista de titulares, ultrapassando 3%, até o limite de 10 votos, a urna será anulada, lacrada até o final da apuração e incinerados os votos nela constantes.
17- A divulgação do resultado será realizada no dia 25-11-2013, às 09:30 horas, na sede da CASU/UFMG (Av. Antônio Carlos, 6627, Praça de Serviços, loja 1, campus Pampulha da UFMG, Belo Horizonte-MG).
18- Foi nomeada a seguinte Comissão Eleitoral pelo Conselho Consultivo: associados Carlos Alberto Pereira Tavares, Lair Aguilar Rennó, Soraya Gonçalves dos Santosque se responsabilizarão por todo o processo eleitoral, inclusive apuração dos votos e divulgação dos eleitos.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2013.
Lair Aguilar Rennó
Presidente do Conselho Consultivo