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SINDIFES SE MANIFESTA SOBRE NOTA PUBLICADA PELA REITORIA DA UFMG

25/08/2013
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DIREÇÃO DO SINDIFES SE MANIFESTA SOBRE NOTA PUBLICADA PELA REITORIA DA UFMG
 
Tendo em vista a publicação intitulada ”Nota à comunidade sobre o registro eletrônico de ponto na UFMG”, divulgada pela administração central da universidade na sexta-feira, 23 de agosto, a Diretoria do SINDIFES vem, publicamente, se manifestar sobre o assunto.
 
Em primeiro lugar, esclaremos que a decisão de lacrar os equipamentos do ponto eletrônico pela categoria não foi motivada pelos problemas de ordem técnica que aconteciam e continuam acontecendo com as máquinas, de um modo geral, mas sim pelo cumprimento da Portaria nº 052/2013, que desobriga os docentes da EBTT de se cadastrarem e baterem o ponto eletrônico; e pelo não cadastramento e a não aferição do ponto pelos terceirizados, a partir do dia 02 de maio, conforme prometido pela reitoria. O lacre, para além do “fechamento” dos equipamentos com sacos plásticos e fita crepe, era e continua sendo muito mais uma atitude simbólica, uma vez que, após a retirada do mesmo pelos diretores ou pessoas ao seu comando, os trabalhadores continuariam a não aferir o ponto, visto que a atitude da Categoria é de RESISTÊNCIA POLÍTICA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO E A ARBITRARIEDADE.
 
Portanto, a principal motivação dos TAES foi a continuidade da discriminação para com os Técnico-Administrativos em Educação pelo Rei(tor) e pelos Diretores das Unidades, que continuam a tomar suas decisões em um fórum que não é institucional e o qual não reconhecemos.
 
Também não reconhecemos o Conselho de Diretores, um fórum tão somente consultivo, como instância de tomada de decisões administrativas na UFMG. Ainda assim, o Conselho aprovou que a UFMG cumprisse o Decreto nº 1.590/95, em sua íntegra, ao publicar a Portaria nº 034/2013 que inclui os professores da Educação Básica, Técnica e Tecnológica e os Terceirizados no registro de Ponto Eletrônico.
 
Mas, infelizmente, a Vice-Reitora, por meio da Portaria nº 052/2013 - redigida na “calada da noite”, sem transparência e divulgação -, suspendeu os efeitos da Portaria nº 034/2013 para os professores da EBTT. Assim, atropelou a decisão do Conselho dos Diretores, passando por cima da deliberação do órgão que, mesmo não sendo instância deliberativa, decidiu COLETIVAMENTE E POR MAIORIA AMPLA pela inclusão dos professores da EBTT na referida Portaria, reconhecendo assim que o pleito dos Técnico-Administrativos em Educação estava correto e que a lei deveria ser cumprida.
 
Mas, para nossa surpresa, a Vice-Reitora suspendeu os efeitos da portaria nº 034/2013, antes mesmo de sua publicação, o que demonstra como o assunto é tratado de forma arbitrária e autoritária, sem nenhum comprometimento com os Técnico-Administrativos em Educação, e até mesmo com a lei. A Portaria nº 052/2013, que permite um Ato Ilegal na administração pública NÃO foi publicada no site da UFMG.Esta atitude demonstra, ainda, um tratamento muito diferente do que é dado aos TAE´s, bombardeados por sucessivas notas de “esclarecimento”, que ameaçam quem luta por seus direitos com coerção e medidas punitivas como corte de ponto e processos administrativos. Estas, sim, são publicadas no site da Universidade e mantidas em sua primeira página, sempre com destaque, além de serem enviadas por e-mails para toda a comunidade universitária.
 
Um importante fator a ser considerado é o parecer da Procuradoria Jurídica sobre o assunto. No documento, a PJ concluiu que a UFMG deveria solicitar a quem era de direito - o MPOG, ouvido o MEC - a opinar sobre o assunto. Em nenhum momento a PJ avaliza o Reitorado a contrariar ou passar, literalmente, por cima da lei, desobrigando os professores da EBTT de aferirem o ponto eletrônico. O texto da PJ é claro ao indicar a consulta ao MPOG “a fim de obter orientação acerca do posicionamento a ser adotado pela Universidade, que deve guardar consonância com a postura dos demais órgãos do Poder Executivo”.
 
Em momento algum foi dito ou escrito pela PJ, pelo MPOG ou pelo MEC que a UFMG ou o Rei(tor) poderiam contrariar a lei. Mas o corporativismo bateu mais forte, muito mais forte do que o bom senso. Simplesmente os professores da EBTT não são beneficiados pelas exceções do art. 6º do Decreto nº 1.590/95 e, portanto, não estão dispensados da aferição do ponto eletrônico. E isso fica muito claro no item 5 do parecer da PJ que traz, in verbis: “ ... ao dispensar do controle de ponto pessoal de Magistério Superior deixou de prever taxativamente, nas exceções trazidas pelo art. 6º, o pessoal do Magistério de 1º e 2º graus (denominação vigente à época)”.
 
Assim, mesmo os professores da EBTT estando enquadrados, como os TAE`s, pelo Decreto nº 1.590/95, são tratados com respeito, não sendo assediados ou ameaçados de corte de ponto e de processos administrativos. E o pior, ainda são contemplados com o direito de descumprirem a lei.
 
Com todo esse autoritarismo, o Rei(tor) demonstra arrogância em sua visão de que a UFMG é um feudo, onde não há espaço para o diálogo, negociação ou construção coletiva; e não há respeito pelas instâncias consultivas e deliberativas que ainda possibilitam alguma discussão ou expressão democrática.
 
Neste momento nos questionamos o porquê de nossa Categoria ser obrigada a respeitar as decisões do Conselho de Diretores, se a própria Reitoria não o respeita! Assim como não está sendo respeitado o que foi negociado, acordado e assinado nos Acordos das Greves de 2012 e de 2013. E isso fica ainda mais claro quando o Rei(tor) não se dignou, até o presente momento, a dar uma resposta oficial sobre a possibilidade de implantação da jornada de 30 horas. O relatório da comissão foi entregue ao mesmo no dia 8 de julho - portanto, há 47 dias -, sem que até agora tenha havido qualquer manifestação. Será que devemos ficar mais uma vez preocupados com uma possível quebra de acordo?
 
Os equipamentos de registro de ponto eletrônico custaram à UFMG e, por conseguinte, aos cofres públicos, R$1.200 milhão (hum milhão e duzentos mil reais), mas sequer cumprem com a simples função de registrar, funcionando mal e precariamente. Tudo porque a Empresa que ganhou o pregão eletrônico, que aconteceu no Estado do Rio Grande do Norte, não estava preparada para a especificidade da UFMG. Além disso, ela terceirizou o serviço para uma empresa de softwares no estado de São Paulo, que por sua vez terceirizou para uma empresa no estado de Minas Gerais. Nenhum delas deu conta de realizar o serviço para o qual foram contratadas e, desde o dia 8 de abril, quando começou o cadastramento, não conseguiram executar um simples extrato do ponto. Portanto, depois de quatro meses gastando recursos financeiros que poderiam ser investidos na própria universidade ou com a nossa Categoria, a administração da UFMG afirma que agora vai concluir o nefasto projeto da exigência do ponto eletrônico, incluindo os trabalhadores terceirizados e, novamente, isenta os professores da EBTT.
 
Na sexta-feira, dia 23 de agosto, o SINDIFES foi notificado extrajudicialmente pelo Rei(tor) e, novamente, foram usadas ameaças, algumas veladas. Não podemos e não vamos aceitar que falsas acusações, como a de lacrar simbolicamente o equipamento de REP com um saco de lixo, “pode constituir dano ao patrimônio público”, conforme escrito na notificação recebida, e muito menos insinuações de que outras providências podem ser tomadas em relação ao nosso movimento de resistência. O tempo em que nossa Categoria aceitava a invisibilidade, a discriminação e as ameaças impostas pela administração central e pelos diretores das unidades acabou. Não mais aceitaremos tratamento desigual, pois tudo pelo que estamos lutando está em conformidade com as leis. E o mesmo não podemos dizer da reitoria e dos diretores das unidades, pois são eles que estão descumprindo a lei, há muito tempo.
 
Mais uma vez devemos analisar se é necessário, para sermos ouvidos, ocuparmos a reitoria por tempo indeterminado. Será que teremos que nos valer da lei da física, de que para toda ação há sempre uma reação igual e contrária?
 
Por tudo que foi exposto acima, a Diretoria do SINDIFES acredita que a Categoria dos Técnico-Administrativos em Educação da UFMG deve desconsiderar a portaria e o regimento do ponto eletrônico, assim como o faz a Reitoria. Devemos respeitar e cumprir apenas os acordos construídos e cumpridos entre as partes. E não mais devemos aceitar deliberações de órgão consultivo, uma vez que a instância de aprovação nesta instituição é o Conselho Universitário.
 
Por fim, é preciso informar que a Diretoria do SINDIFES está disposta e muito bem assessorada para enfrentar e defender, tanto política quanto juridicamente, qualquer embate e ataque do Rei(tor) e dos Diretores das Unidades  à nossa Categoria. Assim, orientamos os Técnico-Administrativos em Educação a, mais uma vez, resistirem às ameaças e continuarmos todos unidos, não utilizando os relógios de ponto. Agora o momento é de mobilizar e participar das paralisações no período de 26 a 30 de agosto, como preparação para o enfrentamento em uma possível Greve Interna, novamente por quebra de acordo por parte da reitoria.
 
A próxima Assembleia Sindical Geral será no dia 26 de agosto, segunda-feira, às 9h30, no Saguão da Reitoria da UFMG! Participe das atividades convocadas pelo SINDIFES!
 
Resistir É, mais uma vez, Preciso!


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