UFMG: Requerimento da Progressão11/06/2013
O SINDIFES orienta que os Técnico-Administrativos em Educação da UFMG que ingressaram no quadro permanente da Universidade após o ano de 2008 e que estão sendo notificados a devolverem os valores recebidos em função da progressão do Nível I para o Nível II de Qualificação, que preencham o Recurso Administrativo em anexo e entregue (protocolado) na secretaria da PRORH-UFMG. O SINDIFES ainda solicita uma cópia (com o registro de protocolo) para arquivamento e possível utilização caso haja de necessidade de ingresso na justiça. O recurso argumenta que valores foram recebidos de boa-fé, o que não implica a devolução, e também solicita que se mantenha a progressão e continuidade dos pagamentos. Outras informações na sede do Sindicato em um dos plantões jurídicos. 1. Completar/ajustar todos os campos que estão em vermelho. 2. Todos que entregarem o requerimento à PRORH devem trazer cópia para integrar a ação coletiva que será ajuizada pelo SINDIFES em nome dos filiados. A ação tem como fim, evitar o ressarcimento ao erário dos valores recebidos de boa-fé. Clique aqui para acessar o recurso. |
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