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Conselho Federal de Medicina ingressa com ação contra EBSERH

23/04/2013
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA DECIDE INGRESSAR COM AMICUS CURIAE NA ADI 4895 NO STF ATENDENDO PEDIDO DA ANTC E AMPCON

BRASÍLIA. “Momento histórico e gratificante que jamais será esquecido”. Foi assim que o Vice-Presidente e a Presidente das Associações Nacionais do Ministério Público de Contas (AMPCON) e dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Júlio Marcelo de Oliveira e Lucieni Pereira, e o Médico e Professor de Oncologia da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Eduardo Côrtes, definiram a oportunidade de participar da reunião plenária do Conselho Federal de Medicina (CFM), ocasião em que expuseram os riscos jurídicos, econômicos e sociais da empresa pública de natureza privada criada para fazer, de forma centralizada, a gestão de 45 Hospitais Universitários federais (HUs).
A sessão foi conduzida pelo Presidente do Conselho, o Médico e Professor universitário Roberto Luiz d’Avila, que agradeceu, em nome do CFM, a participação dos expositores.
O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e TCU (Sindilegis) também contribuiu com o debate, seja com o patrocínio que garantiu a participação do Médico e Professor da UFRJ no evento, seja com a produção do vídeo didático pela TV Legis que foi transmitido durante a reunião plenária.
A medida reflete a postura democrática do CFM, que resolveu ouvir argumentos favoráveis e contra a criação da EBSERH para os fins que se destina antes de se manifestar sobre os impactos do modelo de gestão inaugurado para os HUs pela Lei nº 12.550, de 2011.
Em março, o plenário do CFM recebeu a visita da Diretora de Gestão de Pessoas da EBSERH, Jeanne Liliane Marlene Michel, que estava acompanhada dos Srs. Frederico Almeida e Ricardo Martins. A visita de cortesia teve por objetivo apresentar aos Conselheiros informações sobre a empresa. Na tarde de ontem, foi a vez da AMPCON e da ANTC apresentarem os argumentos jurídicos que as entidades levaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), com a colaboração técnica do Professor da Faculdade de Medicina da UFRJ.
O Vice-Presidente da AMPCON e Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU falou sobre o seu parecer no TC nº 016.954/2009-5 , que resultou no Acórdão nº 3.463/2012-Plenário, por meio do qual requereu concessão de medida cautelar para prorrogar o prazo de para que os HUs apresentem ao Tribunal o resultado final do processo de substituição de terceirizados irregulares.
Júlio Marcelo contextualizou aos Conselheiros do CFM a problemática da terceirização no serviço público federal, em particular na área da saúde e dos HUs, destacando que o Acórdão nº 1.520/2006-Plenário não fez nada mais do que acolher a proposta de cronograma para substituição dos agentes terceirizados por servidores concursados apresentada pelo próprio Ministério do Planejamento em 2006.
Frisou que o destinatário das principais determinações do TCU nesse Acórdão é o Ministério do Planejamento e não as universidades federais, já que o Ministério é órgão-chave para criar as condições jurídicas e orçamentárias para que os órgãos e entidades dos três Poderes da União possam contratar servidores e aumentar a despesa com pessoal, sendo essa não apenas uma exigência constitucional, mas também da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Informou que o Ministério do Planejamento, deliberadamente, não concedeu nenhuma autorização para a realização de concursos públicos nos HUs em todo o período acordado com o TCU, impedindo que os reitores das universidades federais pudessem adotar qualquer medida para regularizar a situação jurídica de seus hospitais de ensino sem comprometer a absolutamente necessária continuidade do funcionamento dessas instituições.
Ao longo do debate, o Procurador expôs a passagem de seu parecer que denuncia que o “Poder Executivo está atuando de forma inconstitucional, ilegítima e imoral em sua tentativa de implantar a EBSERH nos HUs deste país, usando indevidamente o nome do Tribunal de Contas da União como meio de pressão ilegítima, de absurda coação moral, para constranger os gestores das universidades federais, especialmente seus reitores e os diretores dos HUs, a aceitarem essa verdadeira intervenção na gestão das universidades como única saída legal para o grave problema dos terceirizados nos HUs”.
Esclareceu aos Conselheiros do CFM que “nesse cenário de pressões ilegítimas e de coações morais inaceitáveis, ganha relevo o prazo fixado no Acórdão 2.681/2011, que tem sido brandido como prazo fatal a ser observado pelas universidades federais para adesão à EBSERH”. Informou, ainda, que a “maior parte delas tem passado por profundas discussões internas sobre como reagir, como resistir e como se posicionar diante da proposta da adesão à EBSERH que se coloca como verdadeiro e ameaçador ‘rolo compressor’ para as que não aderirem”.
Lembrou que, de acordo com o Ministro relator, José Múcio, o TCU “determinou a eliminação dos terceirizados irregulares, mas não predefiniu nenhum modelo a ser seguido para a solução do problema, cabendo ao Governo Federal adotar soluções jurídicas adequadas à Constituição Federal a fim de resolver a questão”.
Para o PGR, ANTC, AMPCON, AMPASA e, mais recentemente, para o Ministério Público Federal (MPF), a inauguração do modelo centralizado de gestão de 45 HUs pela EBSERH não é juridicamente adequada à Constituição, pois, além de atentar contra a autonomia universitária e a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão, a medida vai de encontro ao princípio constitucional norteador do Sistema Único de Saúde (SUS) que é o da descentralização da gestão, de forma a viabilizar, em diversos aspectos, o acesso à saúde por parte do cidadão, inclusive quando é necessária ação judicial que, com a EBSERH, concentra-se na Justiça Federal, eleita a Capital Brasília o foro para dirimir controvérsias jurídicas.
O Procurador também esclareceu que, de acordo com o relator do processo no TCU, “a hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido no Acórdão 2.681/2011 - Plenário (31/12/2012) não significa, necessariamente, a responsabilização do gestor, uma vez que fatores externos atribuíveis a terceiros certamente poderão isentá-lo de culpa”, até porque o gestor na universidade não pode ser responsabilizado se não detém a função de coordenar e supervisionar a elaboração da proposta orçamentária, a cargo do Ministério do Planejamento por previsão legal.
Após sua exposição, Júlio Marcelo passou o vídeo preparado pela TV Legis em conjunto com a ANTC, AMPCON e AMPASA, levando aos Conselheiros a mensagem sobre a necessidade de preservar a autonomia universitária e a indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão que o Ministro Ubiratan Aguiar deixou no Seminário sobre A EBSERH realizado, em 2011, pela Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos (PFDC) da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ubiratan compartilha no vídeo sua experiência não apenas de Ministro do TCU, mas em especial de parlamentar-constituinte que participou da relatoria do artigo 207 da Constituição.
Íntegra do Vídeo da TV Legis sobre ADI Contra EBSERH 
O Professor de Medicina, Eduardo Côrtes, falou do risco de transferir a definição do perfil dos hospitais de ensino para empresa eu não tem qualquer relação de subordinação à universidade. Alertou que um hospital de ensino precisa ser um hospital geral, pois o aluno deve ter condições de treinamento em todas as áreas da medicina, não apenas em algumas especialidades, que tende ser a ótica de empresas que focam suas ações nas especialidades em que a tabela do SUS remunera melhor, que são exatamente as especialidades de alta complexidade, como tratamento de câncer, hemodiálise, etc.
Lucieni iniciou sua exposição com as palavras do Professor Emérito da USP, o jurista Dalmo Dallari, no sentido de que a “saúde é um instrumento de negociação política, pois tem representação econômica, podendo ser tratada como mercadoria. Daí a necessidade de o Estado atuar como o principal garantidor de saúde à população, já que a sua ausência na oferta desses serviços pode colocar o cidadão refém dos interesses econômicos”.
Com essa abordagem, a representante de classe elencou os perigos de concentrar a gestão de 45 HUs em um único orçamento, o que certamente despertará a atenção dos partidos políticos pelo comando da estatal federal que, seja pela importância que a saúde tem para o cidadão, seja pela concentração orçamentária, despertará muita cobiça política, a exemplo do que ocorre com tantas outras estatais federais, o que é motivo da fragilidade institucional de algumas delas.
Além dos riscos políticos, econômicos e fiscais, a Presidente da ANTC ressaltou que os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) para justificar a criação da EBSERH para a gestão centralizada dos HUs não têm como prosperar, pois, além de serem exemplos descabidos de empresas criadas ou encampadas na década de setenta (Eletronorte e Grupo Hospitalar Conceição), o próprio STF reconhece que nessa época do governo militar “havia muita imprecisão técnica no caracterizar a personalidade jurídica das entidades prestadoras de serviços públicos, não sendo raro que empresas de direito fossem autarquias de fato” (RE 599.628), exatamente como é a EBSERH.
Os palestrantes explicaram os argumentos jurídicos, econômicos e sociais que fundamentam a petição de amicus curiae que a AMPCON, AMPASA e ANTC ingressaram na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4895, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, no Supremo Tribunal Federal (STF). Falaram, também, da Ação Civil Pública (ACP) nº 1.16.000.002788/2012-15, impetrada pelo Procurador da República Peterson de Paula Pereira com base nos fundamentos do parecer do Ministério Público de Contas que resultou no Acórdão nº 3.463/2012-TCU-Plenário.
Na ação judicial, que corre na 5ª Vara da Justiça Federal da 1ª Região, o Ministério Público Federal (MPF) requer a imediata anulação do ato administrativo – emanado da Reitoria da Universidade de Brasília e corporificada no inteiro teor do Termo de Adesão, datado de 16 de agosto de 2012 – por meio do qual “aderiu” à EBSERH, bem como a imediata anulação do Contrato nº 004, firmado em 17 de janeiro de 2013, tendo por objeto a “administração” pela EBSERH do Hospital Universitário da de Brasília (HUB), além dos ajustes deles decorrentes, em especial no tocante aos atos de dispensa e contratação de pessoal.
Após as exposições e debate, os Conselheiros, em sessão reservada, aprovaram, por unanimidade, o pedido objeto da Representação conjunta da AMPCON e ANTC nº 2370, protocolada no CFM em 12 de março de 2013, por meio da qual as Associações Nacionais requerem que os Conselhos Federais de Medicina e da OAB ingressem com amicus curiae na ADI 4895 ajuizada pelo Procurador-Geral da República junto ao STF, de forma a defender os interesses das respectivas categorias e os direitos dos cidadãos.
Com essa deliberação, o CFM não apenas demonstra zelo com o perfeito desempenho ético da medicina e colabora com o aperfeiçoamento da educação médica, que pode ser seriamente comprometida se a definição do perfil do HU for delegada a outra entidade sobre a qual a universidade não terá nenhum controle efetivo. Com a intervenção na ADI 4895, o CFM representará juridicamente mais de 388 mil médicos sobre tema que, indiscutivelmente, tem sérias interfaces profissionais, sendo esses deveres legais e regimentais do Conselho Federal.
Assista aos Vídeos:
Entrevista do Professor da Faculdade de Medicina da UFRJ - Vídeo TV Legis
Vídeo TV Legis sobre ADI Contra EBSERH

Fonte: Comunicação ANTC

 


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