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UFMG convoca eleições para representantes de órgãos e conselhos

21/02/2013
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UFMG convoca eleições para representantes Docentes e Técnico-Administrativos em Educação, titulares e Suplentes de Órgãos e Comissões, confira abaixo o edital.

EDITAL CEC No 01/13
 
CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES
 
O Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais, Professor Clélio Campolina Diniz, torna pública, para conhecimento dos Servidores Docentes e Técnico-administrativos em Educação da UFMG, a presente convocação de eleições, a se realizarem em conformidade com as disposições contidas na Resolução no 17, de      3 de dezembro de 1987, e na Resolução no 7, de 6 de julho de 2010, ambas do Conselho Universitário, bem como no Estatuto e no Regimento Geral da UFMG, como se segue. Serão realizadas, no dia 6 de março de 2013, quarta-feira, e, excepcionalmente, também no dia 5 de março de 2013, terça-feira, no Hospital das Clínicas, eleições para representantes titulares e suplentes nos seguintes Órgãos e Comissões desta Universidade:
 
 
1.1           Conselho Universitário
 
 
1.1.1     Três Representantes dos Servidores Docentes (titulares e suplentes), com mandato de três anos, contados a partir dodia 12 de abril de 2013, distribuídos entre as três grandes áreas do conhecimento, a saber:
           
§ Ciências da Vida, que englobam Ciências Biológicas, Ciências Agrárias e Veterinárias, e Ciências da Saúde;

§ Ciências da Natureza, que englobam Ciências Exatas e da Terra e Engenharias;
 
§ Humanidades, que englobam Letras e ArtesVisuais, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas.
 
 
1.1.2     Quatro Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (titulares e suplentes), com mandato de três anos, contados da seguinte forma: o dos três Representantes mais votados a partir  da data da homologação do resultado destas eleições e ado quartoRepresentante a partir do dia 12 de abril de 2013.
 
           
 
 
 
1.2           Conselho de Curadores
 
 
                1.2.1 Dois Representantes dos Servidores Docentes (titulares e suplentes), com mandato de dois anos, contados da seguinte forma: o do Representante mais votado, a partir da data da homologação do resultado destas eleições e o do segundo Representante a partir do dia 28 de abril de 2013.
 
1.3           Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)
 
 
1.3.1.      Três Representantes dos Servidores Docentes (titulares e suplentes) da área de Humanidades – Letras e Artes Visuais, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas –, a serem eleitos por docentes lotados nas seguintes Unidades: Faculdade de Direito, Faculdade de Letras, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Faculdade de Ciências Econômicas, Faculdade de Educação, Escola de Arquitetura, Escola de Belas Artes, Escola de Música e Escola de Ciência da Informação, com mandatos de três anos, contados da data da homologação do resultado destas eleições.
 
 
1.3.2.   Dois Representantes dos Servidores Docentes (titulares e suplentes) da área de Ciências da Natureza – Ciências Exatas e da Terra e Engenharias –, a serem eleitos por docentes lotados nas seguintes Unidades: Instituto de Ciências Exatas, Instituto de Geociências e Escola de Engenharia, com mandatos de três anos, contados da data da homologação do resultado destas eleições.
 
 
1.3.3         Dois Representantes dos Servidores Docentes (titulares e suplentes) da área de Ciências da Vida  – Agrárias, Biológicas e da Saúde –, a serem eleitos por Docentes lotados nas seguintes Unidades: Escola de Veterinária, Instituto de Ciências Biológicas, Instituto  de Ciências Agrárias, Faculdade de Farmácia, Faculdade de Medicina, Faculdade de Odontologia, Escola de Enfermagem e Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com mandatos de três anos, contados da data da homologação do resultado destas eleições.
 
 
1.4. Comitê de Ética em Pesquisa (COEP)
 
                             
                1.4.1.  Um Representante dos Servidores Docentes com experiência em pesquisa (titular e suplente) da área de Ciências da Natureza – Ciências Exatas e da Terra e  Engenharias –,  a  ser eleito  por docentes lotados  nas  seguintes  Unidades:  Instituto  de  Ciências Exatas, Instituto de Geociências e Escola de Engenharia,  com mandato de três anos, contados da data da homologação  do resultado destas eleições.
 
 
                1.4.2. Um Representante  dos Servidores Docentes com  experiência  em
pesquisa (titular e suplente) da área de Humanidades – Letras e Artes Visuais, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas –, a ser eleito por docentes lotados nas seguintes Unidades: Faculdade de Direito, Faculdade de Letras, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Faculdade de Ciências Econômicas, Faculdade de Educação, Escola de Arquitetura, Escola de Belas Artes, Escola de Música e Escola de Ciência da Informação, com mandato de  três anos, contados da data da homologação do resultado destas eleições.
 
 
1.5. Conselho Diretor Da Biblioteca Universitária
 
 
                1.5.1. Um Representante dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (Titular e Suplente), com mandato de dois anos, contados a partir da data da homologação do resultado destas eleições.
 
 
1.6. Conselho Diretor da Moradia Universitária (CDMU)
 
 
1.6.1. Um Representante dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (titular e suplente), com mandato de um ano,contado a  partir da data de homologação do resultado destas eleições.
 
 
2.     Estas eleições serão coordenadas pela Comissão Eleitoral Central (CEC), que, respeitadas as disposições contidas nas Resoluções pertinentes, no Estatuto e no Regimento Geral da UFMG, bem como neste Edital, terá competência para:
 
 
2.1           Publicar instruções sobre procedimentos específicos para a realização
           das eleições dos supramencionados Representantes.
 
 
2.2.    Receber as inscrições de candidatos.
 
 
2.3.    Providenciar todo o material necessário à realização das eleições.
 
 
2.4.    Solicitar  aos(às)  Diretores(as)  das  Unidades  Acadêmicas  e  Órgãos
          Administrativos   da   UFMG   a   designação   de   Juntas   Eleitorais/
          Apuradoras Locais.
 
 
2.5.    Divulgar os resultados das eleições e encaminhar aos responsáveis
           dos respectivos Colegiados o nome dos Representantes de Servidores
           (Titulares e Suplentes) eleitos.
 
 
2.6.    Promover as necessárias articulações com os(as) Diretores(as) das
           Unidades Acadêmicas e Órgãos Administrativos da UFMG, durante o
           processo de operacionalização das normas eleitorais.
 
 
2.7.    Resolver casos omissos.
 
 
3.   nos termos do Regimento Geral da UFMG, os(as) Diretores(as) das Unidades Acadêmicas e Órgãos Administrativos da UFMG ficam incumbidos(as) de dar ampla divulgação às determinações deste Edital em sua respectiva Unidade Acadêmica/Órgão Administrativo.
 
 
4.         Os candidatos deverão fazer sua inscrição na Coordenadoria de Assuntos Comunitários (CAC), no prédio da Biblioteca Universitária (lado direito), das        9 horas às 17 horas, no período de 18 a 22 de fevereiro de 2013.
 
 
4.1.         No ato da inscrição, os candidatos deverão assinar Termo de Aceite da representação, caso eleitos.
 
 
4.2.         O prazo para interposição à CEC de recursos contra inscrições terminará às 17 horas do dia 25 de fevereiro de 2013.
 
 
4.3.         O prazo para homologação das inscrições pela CEC terminará às        17 horas do dia 26 de fevereiro de 2013.
 
 
5.     Em cada Unidade Acadêmica/Órgão Administrativo da UFMG será instalada Junta Eleitoral/Apuradora Local, constituída de quatro membros e de quantos suplentes se fizerem necessários, uma vez que será exigida a permanência no local de quatro membros durante todo o período de votação.
 
 
5.1.         Ficará a cargo do(da) Diretor(a) de cada UnidadeAcadêmica/Órgão Administrativo da UFMG a designação e a convocação da Junta Eleitoral/Apuradora Local.
 
 
5.2.         No ato da nomeação da Junta Eleitoral/Apuradora Local, o(a) Diretor(a) de cada Unidade Acadêmica/Órgão Administrativo deverá designar o(a) servidor(a) que vai presidi-la.
 
 
5.3.         As indicações de composição das Juntas Eleitorais/Apuradoras Locais deverão ser encaminhadas à CEC até as 17 horas do dia 27 de fevereiro de 2013.
 
 
5.4.         Os Servidores que se candidatarem a qualquer das supramencionadas representações não poderão integrar Junta Eleitoral/Apuradora Local nem a CEC.
 
 
5.5.         Os Presidentes das Juntas Eleitorais/Apuradoras Locais receberão instruções e material concernentes às eleições durante reunião, indispensável ao bom andamento dos trabalhos, a ser feita no auditório da Reitoria, de acordo com o seguinte calendário:
 
§ Dia 5 de março de 2013, às 10 horas e 30 minutos, para todos os(as) Presidentes de Junta Eleitoral/Apuradora, exceto o(a) do Hospital das Clínicas.
 
§ Dia 4 de março de 2013, às 15 horas, para o(a) Presidente da Junta Eleitoral/Apuradora do Hospital das Clínicas.
 
 
6.         Os trabalhos de votação e apuração dos votos serão realizados como especificado nas instruções a serem expedidas e publicadas pela CEC.
 
 
7.         As UnidadesAcadêmicas/Órgãos Administrativos que têm Núcleo(s) ou Centro(s) fora de sua sede deverão viabilizar a participação dos Servidores que neste(s) se acham em exercício.
 
 
8.          As listagens dos(as) servidores(as) votantes serão emitidas, considerando-se o local de efetivo exercício de cada um(a) deles(as) e não, o de sua lotação.
 
 
8.1.         Ao votarem, todos(as) os(as) Servidores(as) deverão identificar-se e assinar a Folha de Presença.
 
 
8.2.         O voto será dado simultaneamente, por chapa, ao Representante Titular e ao Representante Suplente.
 
 
8.3.         É vedado o voto em trânsito.
 
 
9.       A CEC prestará a candidatos e eleitores quaisquer informações adicionais que  
  se fizerem necessárias.
 
 
10.   A CEC divulgará o resultado destas eleições até as 17 horas do dia 12 de março  de 2013.
 
 
11.   O prazo para interposição à CEC de recursos contra o resultado destas
   eleições terminará às 17 horas do dia 13 de março de 2013.
 
 
12.   O prazo para a homologação pela CEC dos resultados destas eleições
   terminará às 17 horas do dia 15 de março de 2013.
 
 
Belo Horizonte, 21 janeiro de 2013.
 
 
 
Prof. Clélio Campolina Diniz
Reitor
 
 


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