Negociação coletiva: entidades elaboram texto comum25/01/2013
Está em fase de ajustes a minuta ou anteprojeto de lei que trata da regulamentação da negociação coletiva, direito de greve e liberação de dirigente sindical no setor público. Segundo dirigente sindical da Fasubra, os representantes das centrais sindicais chegaram a acordo, que permitiu elaborar texto de consenso, que vai possibilitar avançar no debate sobre a organização dos servidores públicos. A estrutura sindical dos servidores públicos no País está incompleta, pois falta o direito à negociação coletiva, que com o direito à sindicalização (organização) e o direito de greve poderá implementar no setor “um sistema de negociação coletiva como instrumento de gestão”, destaca o documento das centrais. As entidades entendem “a negociação como prerrogativa inerente ao exercício da atividade sindical e deve afigurar-se como parte constitutiva desse direito”, acrescenta. Em 2012, ficou evidente a urgência e a necessidade da regulamentação da negociação coletiva no serviço público. As greves e a maneira como foram “negociados” os reajustes salariais do setor impõem entendimentos e consensos para superar esse problema que já dura 28 anos. Representação Caso não haja federação, essa negociação será conduzida pela respectiva confederação. E na ausência desta, a categoria será representada pela central no processo negocial. Negociação coletiva Consta ainda da minuta, que o processo negocial será feito por meio de “‘Mesas de Negociação Permanente’, a serem instituídas no âmbito dos Poderes da União, estados, Distrito Federal, e municípios”. Os entes federados por sua vez terão prazo, segundo a minuta, de um ano da publicação da lei, para “detalhar o Sistema de Negociação em lei própria”, de modo a garantir os processos negociais gerais e específicos articulados entre si. Esse sistema será organizado com o propósito de: 1) assegurar a prerrogativa de instauração da negociação coletiva por qualquer das partes interessadas para tratar de questões gerais, específicas ou setoriais; 2) garantir a negociação coletiva, independente de seu resultado; 3) assegurar os mecanismos e procedimentos de negociação na base de representação das entidades sindicais que integrarem o processo negocial, observadas as especificidades dos órgãos e carreiras no serviço público; 4) oferecer mecanismos eficazes ao tratamento de conflitos nas relações de trabalho; 5) definir procedimentos para a explicitação dos conflitos; 6) firmar compromissos em que as representações compartilhem a defesa do interesse público por meio da implementação de instrumentos de trabalho que propiciem a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade, no bojo dos princípios da solidariedade e da cooperação; e 7) assegurar mecanismos que garantam o cumprimento do negociado. Direito de greve E, para garantir a manutenção dos serviços e atividades consideradas inadiáveis, os servidores devem assegurar que 30% desses serviços não sofram descontinuidade. “Durante o período de greve, a Administração Pública não poderá fazer qualquer contratação para substituir os grevistas, nem poderá delegar competência a eles atribuída”, destaca o documento. Dirigentes sindicais Esse afastamento se aplicará àqueles servidores que forem eleitos para exercer mandato seja no sindicato, federação, confederação ou central sindical, “com ônus do órgão ou ente com o qual o servidor tenha vínculo”. Negociação com o governo Se houver entendimento entre governo e centrais, estas irão propor ao governo que encampe a proposta e a apresente ao Congresso de modo a propiciar mais condições de ser aprovada no Legislativo. Veja a íntegra do texto da minuta |
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