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UFMG: Avaliação de Desempenho 2012

29/01/2013
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A UFMG disponibilizou os formulários para o processo de avaliação de desempenho dos servidores Técnico-Administrativos em Educação, referente ao ano de 2012. A rigor, não se pode chamar o procedimento adotado pela Instituição de “avaliação de desempenho”. Já tivemos a oportunidade de chamar a atenção para a precariedade da metodologia utilizada e que foi descartada pela própria Universidade anteriormente. Assim, pergunta-se: o que é uma “orientação para resultados”, “ética” ou “percepção do lugar na organização”, “25%, 50% e 100%”? Quem, quando e de que forma definiu-se o que é esperado dos trabalhadores? De que forma estes fatores se associam com o desempenho profissional?

Cabe enfatizar aqui que o PCCTAE, implantado em 2005, prevê a avaliação de desempenho “como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários”. Ainda, a Lei 11.784, estabelece que “a avaliação de desempenho institucional será composta por critérios e fatores que reflitam a contribuição da equipe de trabalho para o cumprimento das metas intermediárias e globais do órgão ou entidade e os resultados alcançados pela organização como um todo.” É evidente que o processo utilizado pela UFMG não contempla nenhum destes propósitos.

O Conselho Universitário aprovou neste final de ano, 2012, nova Resolução que trata da avaliação de desempenho na lógica requerida pelo PCCTAE e pelos servidores técnico-administrativos em educação. Mais uma vez a necessidade de conceder as progressões e a inércia do Conselho Universitário em discutir assuntos relacionados aos TAE`s fazem com a PRORH-UFMG seja obrigada a utilizar um método extremamente precário e que gera atritos desnecessários, considerando o seu caráter unilateral, em que a chefia avalia o servidor, mas o contrário não acontece. Ainda temos a esperança de que esta seja a última vez que se utilize esse processo, e que fique guardado na nossa memória somente como um exemplo ruim de gestão de recursos humanos.

Desta forma, o SINDIFES orienta a todos os servidores Técnico-Administrativos em Educação que façam as suas auto-avaliações com a “nota” mais alta (marcando o 100%), como forma de descaracterizar de vez este procedimento equivocado e anti-pedagógico. Lembramos também que a avaliação pelas chefias e a auto-avaliação só podem ser feitas pelos servidores TAE´s integrantes da Carreira, ou seja, do quadro permanente da UFMG.

O SINDIFES esclarece, ainda, que infelizmente teve que resgatar esta nota relativa ao processo de avaliação de 2010 e 2011 e informar que apesar das críticas feitas à época e das tentativas de construção, por meio do diálogo, só no final deste ano foi possível a discussão do processo. Esperamos ainda que a Resolução Complementar Nº 5 seja aplicada a partir de 2013.

Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2012.


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