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SINDIFES consegue liminar contra ponto eletrônico no HC-UFMG

06/12/2012
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A Assessoria Jurídica do SINDIFES conseguiu uma liminar para impedir que os problemas do Ponto Eletrônico, instalado no HC-UFMG, não continuem prejudicando os Técnico-Administrativos em Educação da unidade. O juiz decidiu que o Hospital das Clínicas deve parar de utilizar a máquina do Ponto Eletrônico, retornando ao modelo da Folha de Ponto, até que o equipamento seja auditado e comprovado sua eficácia ou não.

Esta decisão não se estende ao Campus Pampulha e demais unidade do interior, uma vez que estas ainda não estão utilizando o ponto eletrônico. A Assessoria Jurídica está estudando formas de ampliar esta medida.
A Assessoria informa que a decisão só será cumprida após a notificação ser entregue a Universidade. Até a notificação, os Técnico-Administrativos em Educação deverão continuar a registrar o ponto por meio do equipamento, ainda que com suas falhas. Informaremos em nosso Portal de Notícias e Serviços a data da Notificação da UFMG.

O pedido de isonomia do controle de ponto, entre professores e técnicos, foi indeferido neste primeiro momento. A Assessoria Jurídica também está estudando para recorrer desta decisão.

A direção considera está uma vitória para e do movimento, uma vez que estamos entre os primeiros Sindicatos a conseguir esta liminar.

Histórico

O SINDIFES vem lutando para demonstrar para a Comunidade Universitária e Administração Central que o Ponto Eletrônico não é uma política de recursos humanos e por isto não será capaz de resolver os problemas, em relação ao trabalho, na Universidade.

A direção do Sindicato tem conquistado espaços importantes e aberto canais de diálogos nos últimos anos, mas a vontade maior de construir uma verdadeira politica de recursos humanos tem que ser do Reitorado e dos Diretores das Unidades Acadêmicas da UFMG.

Por último, a direção reafirma que o ponto não é o instrumento ideal para controle de jornada e que irá intensificar a luta contra este método em todas às esferas.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra.


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