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Conselho de Diretores da UFMG aprova Regimento Interno do Ponto

07/11/2012
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O Conselho de Diretores da UFMG, em reunião no 4º andar da Reitoria, na última terça-feira, dia 6 de novembro, aprovou o Regimento Interno do Ponto Eletrônico. Durante toda a reunião mais de cem Técnico-Administrativos em Educação mantiveram uma vigília e manifestação contra a aprovação do regimento por entender que este não é um instrumento de gestão de pessoas e não resolverá os problemas elencados pelos Diretores de Unidades.

De acordo com o Coordenador de Comunicação Sindical e um dos representantes dos Técnico-Administrativos em Educação no Conselho de Diretores, Wellington Marçal, a reunião durou aproximadamente quatro horas e foi aberta pelo Reitor, Clélio Campolina Diniz, fazendo um histórico da tentativa de implantar o ponto, que culminou com uma Greve Interna suspensa com a assinatura de um termo de acordo entre o SINDIFES e a Reitoria.

“Fizemos intervenções sobre a natureza do instrumento, o motivo de somente neste momento se realizar uma discussão em uma instância legítima, a necessidade de se incluir os docentes da educação básica e tecnológica e o recesso nas datas festivas dos finais de ano”, informou Wellington.

Mesmo com todas as intervenções e considerações, o Regimento foi aprovado por 33 votos a favor (todos docentes), duas abstenções e 11 contrários (discentes e técnicos). A proposta de inclusão dos docentes do ensino básico, técnico e tecnológico foi rejeitada pela maioria – novamente os docentes votaram em bloco.

Foram acrescentados dois artigos ao Regimento. O Artigo 2º do Decreto 1867/96 que dispensa o servidor estudante de registrar o ponto eletrônico desde que comprovado que o horário de estudo é incompatível com o horário de trabalho foi incorporado como Artigo 12º.

Art. 12 O Controle de assiduidade do servidor estudante, quando comprovada incompatibilidade entre o horário escolar e o horário da repartição, far-se-á mediante registro manual de frequência e os horários de entrada e saída não estão obrigatoriamente, sujeitos ao horário de funcionamento do órgão ou entidade, a que se refere o art. 5º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.

E acrescentado o Artigo 13º conforme a redação abaixo.

Art. 13 O disposto no presente regulamento aplica-se também aos empregados contratados sob qualquer vínculo e aos empregados terceirizados, respeitadas as legislações específicas.

Em relação ao funcionamento da Universidade no período de final de ano, tanto o Reitor quanto o Pró-Reitor de Recursos Humanos, Roberto Nascimento, garantiram que será aplicado os recessos conforme o costume, diferente do que aconteceu em 2011 no Hospital das Clínicas, que simplesmente cassou o recesso de final de ano com o argumento da implantação do ponto eletrônico.

Clique aqui para acessar o Regimento aprovado.

Orientações à Categoria

A Direção do SINDIFES orienta que os Técnico-Administrativos em Educação da UFMG permaneçam mobilizados em função da Flexibilização da Jornada de Trabalho e contra o Ponto Eletrônico. Participem das atividades pois neste momento iremos intensificar as ações contra o cadastramento das digitais. Outras informações na sede do Sindicato.

Site fica fora do ar por três dias

Na última segunda e terça-feira, dias 5 e 6 de novembro, o SINDIFES teve problemas com o provedor de acesso à internet. Nossa rede ficou intermitente durante toda a segunda-feira, e na terça-feira ficamos o dia inteiro sem acesso a internet o que impossibilitou o acesso a e-mails e a hospedagem do nosso Portal. O problema foi resolvido na tarde desta quarta-feira, dia 7 de novembro. Pedimos desculpas pelo transtorno e agradecemos a compreensão.


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