SINDIFES FASUBRA Central Única dos Trabalhadores

Projeto restringe direito de greve de trabalhadores

07/11/2012
Impressão amigávelImprimir Gerar PDFPDF


Deputada propõe que “serviços prestados pelas instituições financeiras sejam essenciais para os idosos”. Na essência, proposição cria mais dificuldades e medidas antigreve no País.

Está em discussão na Comissão de Trabalho da Câmara o PL 2.530/11, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que “considera os serviços prestados pelas instituições financeiras como essenciais para os idosos”, segundo nova redação oferecida pelo relator do projeto, deputado Silvio Costa (PTB-PE).

A proposição da deputada tucana altera a Lei 7.783/1989, que limita o direito constitucional de greve, tornando-a ainda mais nociva.

Entre as exigências já existentes, prazos para comunicar a deflagração da greve, exigência de funcionamento, mesmo que parcial, do trabalho, entre outras medidas antigreve.

O projeto traz consigo o que poderá ser um grande problema para a categoria bancária no País, pois considerando seu aparente propósito – priorizar o atendimento dos idosos por “ocasião de decretação de uma greve nos serviços bancários” – poderá restringir ainda mais o direito de greve dos trabalhadores.

Se aprovado, colocará em risco o direito de greve dos bancários em nível nacional. Já que para atender mais este requisito para paralisar a atividade privilegiará um segmento em detrimento de vários outros, que talvez tenham as mesmas necessidades. E abre brechas para mais alterações a fim de restringir o direito de greve de outras categorias profissionais e econômicas.

“O projeto, em especial o substitutivo de Sílvio Costa, visa, no fundo, restringir o direito da categoria. Isto é uma intromissão inadmissível”, afirma o presidente da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, Emanoel Souza.

Tramitação
Depois de ser examinada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, a proposição ainda será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter terminativo.

Veja aqui o texto original e aqui o substitutivo apresentado pelo relator apresentado na Comissão de Trabalho


Sistema Jurídico






  

Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino Universidade Federal de Minas Gerais CEFET-MG Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri Instituto Federal de Minas Gerais
Desenvolvimento: DataForge | Najla Mouchrek      | 2014 | Sindifes | Todos os direitos reservados