SINDIFES FASUBRA Central Única dos Trabalhadores

Projeto prevê aumento da aposentadoria em alguns casos

26/10/2012
Impressão amigávelImprimir Gerar PDFPDF


Tramita na Câmara projeto que prevê que o valor da aposentadoria do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, por razões de doença ou deficiência física, seja acrescido de 25%. 

O autor da proposta (PL 4282/12), senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que, de acordo com a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa é acrescido de 25%. No entanto, a lei nega o mesmo benefício para os que, após a aposentadoria, venham a contrair doença ou passem a ser portadores de deficiência física e necessitem da mesma assistência. “Tal diferenciação é um contrassenso”, afirma o senador.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

§                     PL-4282/2012


Sistema Jurídico






  

Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino Universidade Federal de Minas Gerais CEFET-MG Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri Instituto Federal de Minas Gerais
Desenvolvimento: DataForge | Najla Mouchrek      | 2014 | Sindifes | Todos os direitos reservados