Riscos Ambientais16/04/2010
O SAST-UFMG (Serviço de Atenção à Saúde do Trabalhador) desenvolve, a partir da segunda quinzena de abril, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais nas Unidades acadêmicas e administrativas da UFMG. Conhecido pela sigla PPRA, o programa propõe o reconhecimento, a antecipação, o controle e o monitoramento dos diversos riscos ambientais presentes nos locais e postos de trabalho das unidades da universidade. O levantamento de riscos será realizado pela equipe do setor de Engenharia de Segurança do Trabalho do Sast, composta por engenheiros de segurança e por técnicos de segurança do trabalho. Inicialmente serão avaliados os locais de trabalho da Escola de Veterinária, Colégio Técnico, Faculdade de Farmácia e Departamento de Química do Icex. O PPRA será desenvolvido em todas as Unidades da UFMG, segundo cronograma de trabalho do setor de engenharia de segurança do Sast. Importância do PPRA
As principais medidas do PPRA estão na antecipação e controle dos riscos físicos, químicos e biológicos presentes nos ambientes de trabalho das Unidades. Os levantamentos realizados pelos técnicos de segurança do trabalho visam ao reconhecimento dos riscos e sugestões de propostas para o controle dos agentes considerados nocivos à saúde do servidor. Esse trabalho tem por finalidade a preservação da saúde e da integridade física dos servidores expostos aos agentes durante a jornada de trabalho. O que são riscos ambientais? Os riscos presentes nos ambientes de trabalho, capazes de causar danos à saúde do servidor, serão avaliados pelos técnicos de segurança de acordo com as seguintes classificações: - Riscos físicos: ruídos, vibrações, pressões anormais, radiações ionizantes e não ionizantes, temperaturas extremas (calor e frio). - Riscos químicos: gases, vapores, poeiras névoas e neblinas. - Riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, fungos, protozoários e outros. Os agentes ambientais serão avaliados de forma qualitativa (com registro da presença dos agentes) e quantitativa ( com medições com equipamentos próprios) para se conhecer a concentração dos agentes químicos e físicos presentes nos ambientes de trabalho e que possam causar danos à saúde do servidor. Haverá um relatório técnico para cada Unidade onde será considerado o planejamento anual de metas com prioridades e cronogramas para a implantação das medidas de controle e avaliação dos resultados obtidos. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. O objetivo do PPRA estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de Riscos Ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos (ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes) químicos (poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão) e biológicos (bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros) existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores. A elaboração do PPRA nas unidades da UFMG caberá ao próprio SAST – Serviço de Atenção à Saúde do Trabalhador através da SEST – Serviço de Engenharia de Segurança do Trabalho. O desenvolvimento do PPRA será: Visita a todos os locais de trabalho para reconhecimento de Riscos Ambientais, e avaliação quantitativa dos riscos e exposições dos funcionários aos mesmos nos locais de trabalho (medições obrigatórias de acordo com as NR-9 e NR-15, tais como ruído, calor, iluminação, monóxido de carbono, poeiras e hidrocarbonetos). Elaboração do Relatório Técnico que conterá: Planejamento Anual, Metas, Prioridades e Cronogramas. Implantação de Medidas de controle e avaliação de sua eficácia. Elaboração de Mapa de Riscos Ambientais. Sugestões de Treinamento e Melhorias em Processos. Orientação quanto a necessidade de utilização de EPI’s - Equipamento. de Proteção Individual. Análise Global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento. O PPRA é um programa de ação contínua, não é apenas um documento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, e que deve estar à disposição da fiscalização, é um roteiro das ações a serem empreendidas para atingir as metas do Programa. Em resumo, se houver um excelente documento-base mas as medidas não estiverem sendo implementadas e avaliadas, o PPRA, na verdade, não existirá.
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