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Riscos Ambientais

16/04/2010
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O SAST-UFMG (Serviço de Atenção à Saúde do Trabalhador) desenvolve, a partir da segunda quinzena de abril, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais nas Unidades acadêmicas e administrativas da UFMG.

Conhecido pela sigla PPRA, o programa propõe o reconhecimento, a antecipação, o controle e o monitoramento dos diversos riscos ambientais presentes nos locais e postos de trabalho das unidades da universidade. O levantamento de riscos será realizado pela equipe do setor de Engenharia de Segurança do  Trabalho do Sast, composta por engenheiros de segurança e por técnicos de segurança do trabalho. Inicialmente serão avaliados os locais de trabalho da Escola de Veterinária, Colégio Técnico, Faculdade de Farmácia e Departamento de Química do Icex. O PPRA será desenvolvido em todas as Unidades da UFMG, segundo cronograma de trabalho do setor de engenharia de segurança do Sast. 

Importância do PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais está previsto na Norma Regulamentadora número 9 da Portaria 3.214 de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.  O PPRA é uma ferramenta de intervenção do Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do servidor público civil federal (SIASS) e vai servir para diagnosticar e promover ações pertinentes à saúde ocupacional e qualidade de vida, conforme legislação referente à política de seguridade social e benefícios no âmbito do serviço público federal.

As principais medidas do PPRA estão na antecipação e controle dos riscos físicos, químicos e biológicos presentes nos ambientes de trabalho das Unidades. Os levantamentos realizados pelos técnicos de segurança do trabalho visam ao reconhecimento dos riscos e sugestões de propostas para o controle dos agentes considerados nocivos à saúde do servidor. Esse trabalho tem por finalidade a preservação da saúde e da integridade física dos servidores expostos aos agentes durante a jornada de trabalho.

O que são riscos ambientais?

Os riscos presentes nos ambientes de trabalho, capazes de causar danos à saúde do servidor, serão avaliados pelos técnicos de segurança de acordo com as seguintes classificações:

- Riscos físicos: ruídos, vibrações, pressões anormais, radiações ionizantes e não ionizantes, temperaturas extremas (calor e frio).

- Riscos químicos: gases, vapores, poeiras névoas e neblinas.

- Riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, fungos, protozoários e outros.

Os agentes ambientais serão avaliados de forma qualitativa (com registro da presença dos agentes) e quantitativa ( com medições com equipamentos próprios) para se conhecer a concentração dos agentes químicos e físicos presentes nos ambientes de trabalho e que possam causar danos à saúde do servidor. Haverá um relatório técnico para cada Unidade onde será considerado o planejamento anual de metas com prioridades e cronogramas para a implantação das  medidas de controle e avaliação dos resultados obtidos.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

O objetivo do PPRA estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de Riscos Ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos (ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes) químicos (poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão) e biológicos (bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros) existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

A elaboração do PPRA nas unidades da UFMG caberá ao próprio SAST – Serviço de Atenção à Saúde do Trabalhador através da SEST – Serviço de Engenharia de Segurança do Trabalho.

O desenvolvimento do PPRA será:

Visita a todos os locais de trabalho para reconhecimento de Riscos Ambientais, e avaliação quantitativa dos riscos e exposições dos funcionários aos mesmos nos locais de trabalho (medições obrigatórias de acordo com as NR-9 e NR-15, tais como ruído, calor, iluminação, monóxido de carbono, poeiras e hidrocarbonetos).

Elaboração do Relatório Técnico que conterá: Planejamento Anual, Metas, Prioridades e Cronogramas.

Implantação de Medidas de controle e avaliação de sua eficácia.

Elaboração de Mapa de Riscos Ambientais.

Sugestões de Treinamento e Melhorias em Processos.

Orientação quanto a necessidade de utilização de EPI’s - Equipamento. de Proteção Individual.

Análise Global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento.

O PPRA é um programa de ação contínua, não é apenas um documento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, e que deve estar à disposição da fiscalização, é um roteiro das ações a serem empreendidas para atingir as metas do Programa. Em resumo, se houver um excelente documento-base mas as medidas não estiverem sendo implementadas e avaliadas, o PPRA, na verdade, não existirá.

 


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