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Nova Súmula do TST

24/09/2012
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Após a decisão do magistrado, o Tribunal Superior do Trabalho editou na última sexta-feira nova Súmula que consolida o entendimento jurisprudencial da Justiça do Trabalho acerca da manutenção do plano de saúde em caso de suspensão do contrato de trabalho.

Abaixo o teor da nova Súmula:

AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde, ou de assistência médica, oferecido pela empresa ao empregado, não obstante  suspenso  o  contrato  de  trabalho em  virtude  de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.


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