Propostas do Processo de Negociação da Greve Interna da UFMG04/09/2012
À Comissão de Interlocução da Reitoria da UFMG Prezados(as) Senhores(as)
O Comando Local de Greve/SINDIFES, considerando as discussões ocorridas na reunião do dia 30 de agosto, as deliberações da assembleia da Categoria em 31 de agosto e os termos acordados na reunião com a Comissão de Interlocução no dia 03 de setembro, vem apresentar o elenco das propostas aprovadas para que possamos avançar no processo negocial entre os Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação e a Administração Central da UFMG:
1) JORNADA FLEXIBILIZADA DE TRABALHO NA UFMG
a) Instituição de Comissão paritária, com no mínimo 06 (seis) integrantes, para estudar a viabilidade ou não da implantação dos turnos ininterruptos (30 horas) na UFMG;
b) A instalação da Comissão se dará no período máximo de 30 dias, através de portaria da Administração Central, após assinatura do Termo de Acordo que determinará o encerramento da greve;
c) O levantamento da viabilidade ou não da jornada flexibilizada nas unidades/setores/órgãos, incluindo o HC, com propostas de adequação dos mesmos aos turnos ininterruptos de no mínimo 12 horas, bem como a produção de relatório final sobre o estudo, deverá ser concluído no prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por consenso dos membros da Comissão;
d) Identificados os setores e constatada a viabilidade da jornada flexibilizada, no relatório final da comissão deverá constar cronograma para implantação dos turnos ininterruptos nas unidades/setores/órgãos onde for possível, de forma a ser cumprido preferencialmente, em sua integralidade, na atual gestão.
2) PONTO ELETRÔNICO
a) Suspensão imediata dos efeitos da Portaria 043/2012;
b) Suspensão imediata da compra dos aparelhos de ponto eletrônico;
c) Não participação da Categoria na Comissão de Regulamentação para implantação do ponto eletrônico;
d) Mantida a decisão da Administração Central de implementação do ponto eletrônico, as regras de regulamentação deverão ser aprovadas em reunião do Conselho de Diretores, após divulgação ampla em toda a universidade.
3) RECURSOS HUMANOS
a) Que os aspectos referentes à política de recursos humanos continuem a ser tratados diretamente na PRORH, garantida sempre a participação de membros do SINDIFES e ou por ele indicados no planejamento, execução e acompanhamento dos efeitos dessa política;
b) Que a política definida para esta área seja aprovada no Conselho Universitário e efetivada como de gestão universitária e não da(s) administração(coes) pontualmente;
c) Que sejam garantidos recursos financeiros no orçamento global da UFMG para a efetiva implantação dos efeitos decorrentes do planejamento da política de recursos humanos;
d) A discussão de proposição de uma política efetiva de recursos humanos deverá contemplar o período de gestão do atual reitorado.
4) VOTO PARITÁRIO
a) Que seja garantida a continuidade da interlocução entre o movimento e a administração da UFMG, e que o primeiro item a ser debatido seja a Democratização das Relações de Trabalho (voto paritário proporcional). Ainda, a apreciação do tema pelo Conselho Universitário deverá ocorrer no segundo semestre de 2012, uma vez que o pleito eleitoral na UFMG começará por volta do mês de junho de 2013;
5) HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
a) Que seja instalada Comissão de Acompanhamento, na qual participem membros do SINDIFES e ou indicados por ele, e representantes da direção do HC, visando à disponibilização de informações, discussões e encaminhamentos relativos à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), num prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do Termo de Acordo;
b) Que as regras estabelecidas para os TAE´s do HC com relação ao ponto eletrônico sejam temporárias, até que a regulamentação para TODOS os demais locais na UFMG sejam concluídas e, portanto, incluam toda a Categoria.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2012.
Comando de Greve da UFMG
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