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Liminar impede ocupação de imóveis da UFMG por grevistas

04/08/2012
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A Justiça Federal acatou pedido de liminar em Interdito Proibitório proposto pela UFMG para impedir que o Sindifes e servidores técnico-administrativos ocupem os imóveis da universidade, incluindo o bloqueio do acesso e do funcionamento normal de suas atividades. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a entidade sindical e os grevistas arcarão com multa diária de R$ 20 mil.

Leia a íntegra do mandato de Interdito Proibitório expedido pelo juiz da 3ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais.


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