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Regimento Interno da Greve 2012

18/06/2012
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 REGIMENTO INTERNO DA GREVE 2012

 

Art. 1° - Todos os gastos realizados durante a  Mobilização, o Estado  de Greve  e  com  a  Greve  serão  custeados  pelo  Fundo  de  Greve – conta  Nossacoop,  mediante comprovação das despesas e aprovação da Comissão de Finanças.

Parágrafo Único: A prestação de contas deverá ser realizada quinzenalmente ao Comando Local de Greve (CLG).  E ao término da  greve,  o  CLG  terá  o  prazo  máximo  de  15  dias  para a divulgação da apresentação de contas final.

Art. 2º - A Comissão de Finanças será formada pelos membros da Comissão do Fundo de Greve e do Conselho Fiscal. 

Art. 3° - Todas as  solicitações discutidas  e  aprovadas  no  CLG, que  demandam  despesas deverão ser autorizadas pelo Setor Financeiro do SINDIFES.

Parágrafo Único: Coordenação Financeira e Coordenação Geral

Art. 4° - A escolha dos delegados  para  as  atividades  do  Comando  Nacional  de  Greve  (CNG) obedecerá aos seguintes critérios:

I - ser sindicalizado;

II - não ter nenhum tipo de débito com a entidade;

III – estar em greve;

IV – ter participação ativa na greve;

V – ser assíduo às reuniões do CLG;

VI – ter o nome aprovado pelo CLG e referendado pela Assembléia;

VII – as posições defendidas  pelos  delegados  no  CNG  deverão  ser  aquelas  aprovadas  pelos Fóruns da base do SINDIFES; 

VIII – o(s) delegado(s) serão retirados em assembléias de cada Instituição;

IX – o(s) delegado(s) serão eleitos levando-se em consideração o número de filiados da cada base do SINDIFES, sendo que a UFMG sempre terá no mínimo 60% dos delegados e até 40% serão retirados em rodízio entre o CEFET-MG, a UFVJM e o IFMG. Não havendo delegados das outras instituições as vagas serão repassadas para a UFMG.

Parágrafo Único: O(s) delegado(s) permanecerá(ão) em Brasília por no mínimo 07 (sete) dias e deverão enviar os informes por escrito e/ou por telefone diariamente.

Art. 5° - A ajuda de custo para o(s) delegado(s) em Brasília será de R$100,00 (cem reais), sendo que no dia da viagem, independente da hora do embarque, será pago o valor total da ajuda de custo. No dia do retorno, independente da hora do embarque e de pernoite, será pago a metade do valor da ajuda de custo, ou seja, R$50,00 (cinquenta reais).

Parágrafo  Primeiro:  Estão  incluídas  na  ajuda  de  custo  as  despesas  com transporte a  partir  de Belo Horizonte, alimentação e ligações telefônicas realizadas em Brasília.

Parágrafo Segundo: Não será permitida a utilização do carro do SINDIFES para levar ou buscar o(s) delegado(s) ou Coordenador(es) do Sindicato no aeroporto.

Art. 6° - A estadia do(s) delegado(s) em Brasília será realizada no Garvey Park Hotel, de acordo com o convênio assinado em maio de 2011, e será custeada pelo Fundo de Greve do SINDIFES.

Art. 7° - As passagens  aéreas  de  ida  e  volta  serão  custeadas  pelo  Fundo  de  Greve  do SINDIFES, e compradas no horário em que a tarifa estiver mais em conta.

Art. 8° - A  ajuda  de  custo  para  o(s)  delegado(s)  caravaneiro(s)  obedecerão  aos  seguintes critérios:

I – Brasília: será de R$100,00 (cem reais).

II – Minas Gerais: será de R$70,00 (setenta reais)

Parágrafo Primeiro: o transporte será através de ônibus contratado pelo SINDIFES. 

Parágrafo Segundo: será garantido, prioritariamente, 10 (dez) vagas para membros do CLG em cada ônibus.

Art. 9º -  O  auxílio  para  transporte  será  garantido  para  os  membros  do  CLG  e  para  os participantes  das  Assembléias  e  atividade  chamadas  pelo  CLG  e,  obedecerão  aos  seguintes critérios:

I – o auxílio para transporte no valor  de  R$6,00 (seis reais), em  ônibus  municipal  ou o  valor necessário para ônibus intermunicipal, por dia incluindo a ida e a volta, existindo a necessidade de comprovação da presença nas atividades do CLG;

II – o reembolso de táxi ou de combustível e estacionamento para os deslocamentos de interesse do CLG, desde que previamente autorizados por dois representantes da Comissão de Finanças e, quando necessário, ouvindo um representante da Comissão de Infra-estrutura.

Parágrafo Primeiro: Terá direito a receber o auxílio transporte o servidor sindicalizado lotado nas Unidades do Centro, quando as atividades/assembléias/reuniões forem  realizadas  no  Campus Pampulha ou vice-versa.

Parágrafo Segundo: Serão contemplados com o  mesmo  benefício,  os  servidores  filiados  que estiverem  em  gozo  de  férias,  sendo  necessária  a  comprovação  e,  os  servidores  filiados aposentados, exceto os assegurados em lei.

Parágrafo Terceiro: O reembolso do auxílio para transporte somente será feito uma vez por semana, às sextas-feiras.

Art. 10 - A ajuda para alimentação será garantida até o valor máximo de R$12,00 (doze reais) diários para  os  membros  do  CLG  e  participantes  das  atividades  chamadas  pelo  CLG  e obedecerão aos seguintes critérios:

I – Campus Pampulha: mediante comprovação de presença durante o horário de 09 às 17 horas;

II – Campus Saúde: mediante comprovação de presença nos plantões no Hospital das Clínicas através de envio de lista pelo responsável autorizado.

Parágrafo  Primeiro:  Não  será  permitida  em  hipótese  alguma  a  troca  do  valor  designado  por bebida alcoólica e/ou por cigarro e nem devolução em dinheiro.

Parágrafo Segundo: Os estabelecimentos credenciados serão: o Restaurante Sírio e o Pelegos da ASSUFEMG no  Campus  da  Pampulha  e o  Restaurante  Dom  Felício nas  imediações  do Hospital das Clínicas.

Parágrafo Terceiro: Esse benefício será estendido aos aposentados que estiverem participando ativamente nas atividades do CLG.

Parágrafo Quarto: A responsabilidade pelo controle das listas e autorização para o pagamento será do Setor Financeiro do SINDIFES.

Art. 11 – Os casos não previstos neste regimento serão resolvidos pelo CLG.

 

Belo Horizonte, 13 de junho de 2012.

 

Aprovado na reunião do dia 13 de junho do Comando Local de Greve.

 Aprovado na Assembléia Sindical Geral do dia 18 de junho.


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