Regimento Interno da Greve 201218/06/2012
REGIMENTO INTERNO DA GREVE 2012
Art. 1° - Todos os gastos realizados durante a Mobilização, o Estado de Greve e com a Greve serão custeados pelo Fundo de Greve – conta Nossacoop, mediante comprovação das despesas e aprovação da Comissão de Finanças. Parágrafo Único: A prestação de contas deverá ser realizada quinzenalmente ao Comando Local de Greve (CLG). E ao término da greve, o CLG terá o prazo máximo de 15 dias para a divulgação da apresentação de contas final. Art. 2º - A Comissão de Finanças será formada pelos membros da Comissão do Fundo de Greve e do Conselho Fiscal. Art. 3° - Todas as solicitações discutidas e aprovadas no CLG, que demandam despesas deverão ser autorizadas pelo Setor Financeiro do SINDIFES. Parágrafo Único: Coordenação Financeira e Coordenação Geral Art. 4° - A escolha dos delegados para as atividades do Comando Nacional de Greve (CNG) obedecerá aos seguintes critérios: I - ser sindicalizado; II - não ter nenhum tipo de débito com a entidade; III – estar em greve; IV – ter participação ativa na greve; V – ser assíduo às reuniões do CLG; VI – ter o nome aprovado pelo CLG e referendado pela Assembléia; VII – as posições defendidas pelos delegados no CNG deverão ser aquelas aprovadas pelos Fóruns da base do SINDIFES; VIII – o(s) delegado(s) serão retirados em assembléias de cada Instituição; IX – o(s) delegado(s) serão eleitos levando-se em consideração o número de filiados da cada base do SINDIFES, sendo que a UFMG sempre terá no mínimo 60% dos delegados e até 40% serão retirados em rodízio entre o CEFET-MG, a UFVJM e o IFMG. Não havendo delegados das outras instituições as vagas serão repassadas para a UFMG. Parágrafo Único: O(s) delegado(s) permanecerá(ão) em Brasília por no mínimo 07 (sete) dias e deverão enviar os informes por escrito e/ou por telefone diariamente. Art. 5° - A ajuda de custo para o(s) delegado(s) em Brasília será de R$100,00 (cem reais), sendo que no dia da viagem, independente da hora do embarque, será pago o valor total da ajuda de custo. No dia do retorno, independente da hora do embarque e de pernoite, será pago a metade do valor da ajuda de custo, ou seja, R$50,00 (cinquenta reais). Parágrafo Primeiro: Estão incluídas na ajuda de custo as despesas com transporte a partir de Belo Horizonte, alimentação e ligações telefônicas realizadas em Brasília. Parágrafo Segundo: Não será permitida a utilização do carro do SINDIFES para levar ou buscar o(s) delegado(s) ou Coordenador(es) do Sindicato no aeroporto. Art. 6° - A estadia do(s) delegado(s) em Brasília será realizada no Garvey Park Hotel, de acordo com o convênio assinado em maio de 2011, e será custeada pelo Fundo de Greve do SINDIFES. Art. 7° - As passagens aéreas de ida e volta serão custeadas pelo Fundo de Greve do SINDIFES, e compradas no horário em que a tarifa estiver mais em conta. Art. 8° - A ajuda de custo para o(s) delegado(s) caravaneiro(s) obedecerão aos seguintes critérios: I – Brasília: será de R$100,00 (cem reais). II – Minas Gerais: será de R$70,00 (setenta reais) Parágrafo Primeiro: o transporte será através de ônibus contratado pelo SINDIFES. Parágrafo Segundo: será garantido, prioritariamente, 10 (dez) vagas para membros do CLG em cada ônibus. Art. 9º - O auxílio para transporte será garantido para os membros do CLG e para os participantes das Assembléias e atividade chamadas pelo CLG e, obedecerão aos seguintes critérios: I – o auxílio para transporte no valor de R$6,00 (seis reais), em ônibus municipal ou o valor necessário para ônibus intermunicipal, por dia incluindo a ida e a volta, existindo a necessidade de comprovação da presença nas atividades do CLG; II – o reembolso de táxi ou de combustível e estacionamento para os deslocamentos de interesse do CLG, desde que previamente autorizados por dois representantes da Comissão de Finanças e, quando necessário, ouvindo um representante da Comissão de Infra-estrutura. Parágrafo Primeiro: Terá direito a receber o auxílio transporte o servidor sindicalizado lotado nas Unidades do Centro, quando as atividades/assembléias/reuniões forem realizadas no Campus Pampulha ou vice-versa. Parágrafo Segundo: Serão contemplados com o mesmo benefício, os servidores filiados que estiverem em gozo de férias, sendo necessária a comprovação e, os servidores filiados aposentados, exceto os assegurados em lei. Parágrafo Terceiro: O reembolso do auxílio para transporte somente será feito uma vez por semana, às sextas-feiras. Art. 10 - A ajuda para alimentação será garantida até o valor máximo de R$12,00 (doze reais) diários para os membros do CLG e participantes das atividades chamadas pelo CLG e obedecerão aos seguintes critérios: I – Campus Pampulha: mediante comprovação de presença durante o horário de 09 às 17 horas; II – Campus Saúde: mediante comprovação de presença nos plantões no Hospital das Clínicas através de envio de lista pelo responsável autorizado. Parágrafo Primeiro: Não será permitida em hipótese alguma a troca do valor designado por bebida alcoólica e/ou por cigarro e nem devolução em dinheiro. Parágrafo Segundo: Os estabelecimentos credenciados serão: o Restaurante Sírio e o Pelegos da ASSUFEMG no Campus da Pampulha e o Restaurante Dom Felício nas imediações do Hospital das Clínicas. Parágrafo Terceiro: Esse benefício será estendido aos aposentados que estiverem participando ativamente nas atividades do CLG. Parágrafo Quarto: A responsabilidade pelo controle das listas e autorização para o pagamento será do Setor Financeiro do SINDIFES. Art. 11 – Os casos não previstos neste regimento serão resolvidos pelo CLG.
Aprovado na reunião do dia 13 de junho do Comando Local de Greve. |
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