SINDIFES FASUBRA Central Única dos Trabalhadores

SINDPÚBLICOS – MG participa de reunião do CONES

25/05/2012
Impressão amigávelImprimir Gerar PDFPDF


O SINDPÚBLICOS – MG e as demais entidades sindicais representativas dos Servidores Públicos estaduais pressionou, e hoje Minas Gerais é o primeiro Estado a regulamentar uma lei de Assédio Moral. Uma primeira versão dessa regulamentação foi apresentada para os sindicatos na reunião do CONES do dia 22/05/2012. Os sindicatos farão estudos e apresentarão sugestões de melhorias, que serão discutidas em uma próxima reunião. 

 

A proposta apresentada considera o seguinte:

  • Estabelece normas sobre a prevenção e punição da prática do assédio moral por agente público no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado;
  • Define o conceito de agente público;
  • Conceitua assédio moral como “a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional”;
  • Descreve as diversas condutas que caracterizam a prática de assédio moral;
  • Prevê a punição do assédio moral por meio de repreensão, suspensão ou demissão do agente público, conforme a gravidade da falta, após processo administrativo disciplinar; 
  • Para o ocupante de cargo comissionado ou função gratificada, a prática do assédio moral implicará a perda do cargo ou função, bem como o impedimento para ser nomeado para cargo comissionado ou designado para função gratificada durante 5 anos;
  • Trata de medidas preventivas a serem adotadas pela administração pública;
  • Prevê a formação de comissões de conciliação com a participação de representantes da administração e das entidades sindicais;
  • Prevê acompanhamento psicológico para os sujeitos passivos do assédio moral, bem como para os sujeitos ativos, em caso de necessidade.

A proposta de regulamento na íntegra foi encaminhada para o Sindicato e pode ser conferida aqui.

O SINDPÚBLICOS – MG considera que há um grande avanço na regulamentação da Lei do Assédio Moral, já que muitos servidores públicos estão adoecendo tamanho o assédio sofrido. Agora, teremos uma lei que irá punir os agressores, pois o assédio moral é uma agressão tanto física, quanto psicológica, que constrange, humilha e degrada o próximo.

 

 


Sistema Jurídico






  

Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino Universidade Federal de Minas Gerais CEFET-MG Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri Instituto Federal de Minas Gerais
Desenvolvimento: DataForge | Najla Mouchrek      | 2014 | Sindifes | Todos os direitos reservados