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TAE´s na luta pelas 30h

15/05/2012
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Perseguir nossa Categoria, NÃO!

Técnico-Administrativos em Educação na resistência e luta contra o Ponto Eletrônico e a favor da Flexibilização da Jornada de Trabalho

No dia 11 de maio de 2012, o Reitor da UFMG, professor Clélio Campolina, publicou a Portaria 043 instituindo o Ponto Eletrônico em toda a Universidade. A decisão foi tomada após consulta ao Fórum dos Diretores – instância não deliberativa e que não tem representação dos demais segmentos – que fechou acordo para a implantação do ponto eletrônico.

A decisão favorável à implementação do Ponto Eletrônico, da forma como foi tomada, é arbitrária por não ter sido debatida com os segmentos da comunidade universitária, desconsiderando a capacidade e organização do trabalho da Categoria dos Técnico-Administrativos em Educação. Além, disso, a imposição resgata uma relação, há muito esquecida, entre senhores feudais e vassalos, na qual os primeiros exercem o poder de subjugar e oprimir os demais.

A Direção do Sindicato repudia e questiona o porquê de nunca ter existido uma intenção de se discutir as Relações de Trabalho e uma Política de Recursos dentro da Universidade Federal de Minas Gerais; de o porquê de nossa demanda da Flexibilização da Jornada de Trabalho nunca ter sido pautada nas instâncias democráticas representadas por pelos três segmentos (Técnico-Administrativos em Educação, Docente e Discente) ou, ainda, nunca ter sido tema de discussão da própria Administração Central.

Há muito tempo a Direção do SINDIFES vem denunciando a verdadeira Política de Recursos Humanos da UFMG, que é a prática simples e perversa de Não Ter Política de Recursos Humanos. Na falta de diretrizes para conduzir as relações de trabalho aplicam-se normativas autoritárias para esconder as mazelas da administração, conduzidas, muitas vezes, por pessoas despreparadas para exercer a função de direção.

O que traz a legislação?

A implantação do ponto eletrônico está considerando o art. 1º do Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, in verbis: “O registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional será realizado mediante controle eletrônico de ponto”.

Já a Flexibilização da Jornada de Trabalho considera a:

1) Constituição Federal

2) Princípios que regem a Administração Pública, notadamente o da eficiência, previstos no art. 37, caput, da CF/88.

3) Lei nº 8.112/90 (RJU)

Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (redação da Lei nº 8.270/91).

4) Decreto nº 4.836 - De 9 de Setembro de 2003

Art. 3º. Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.

§ 1º Entende-se por período noturno aquele que ultrapassar as vinte e uma horas.

§ 2º Os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades que autorizarem a flexibilização da jornada de trabalho a que se refere o caput deste artigo deverão determinar a afixação, nas suas dependências, em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, de quadro, permanentemente atualizado, com a escala nominal dos servidores que trabalharem neste regime, constando dias e horários dos seus expedientes."

5) Portaria MEC 1.497/2008

Art. 1º - Delegar competência ao Secretário Executivo deste Ministério, vedada a subdelegação, para autorizar os servidores a cumprir jornada de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para as refeições, exclusivamente quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno.

Conforme deliberado na Assembleia do dia 9 de maio de 2012, o SINDIFES orienta:

1)      Mobilizar sua unidade/setor para participar da Assembleia que irá discutir o indicativo de greve interna no dia 21 de maio, às 9h30, na escadaria da reitoria da UFMG;

2)      Levantamentos dos docentes que são contratados em regime de dedicação exclusiva, mas não estão em sala de sala e ficam ausentes da unidade, por terem empresas ou darem consultoria;

3)      Levantamento das prestações de serviços realizadas pelos docentes em que os mesmo recebem concomitantemente o salário da universidade e o da prestação de serviços.


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