SINDIFES FASUBRA Central Única dos Trabalhadores

Multa para atraso no pagamento de débito trabalhista

20/04/2012
Impressão amigávelImprimir Gerar PDFPDF


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3223/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que fixa multa de 10% para atraso na quitação de dívida trabalhista, quando a sentença judicial estipular a quantia a ser paga. O prazo para o pagamento é de 48 horas.

O projeto estabelece ainda que, quando se tratar de execução por quantia certa, cabe ao credor pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação.

Inovações

O deputado argumenta que, nos últimos anos, os outros ramos do Direito passaram por transformações que não foram incorporadas pela Justiça do Trabalho. Ele cita como exemplo o Código de Processo Civil, que já prevê essa multa.

Assim, segundo ele, a proposta pretende garantir, desde o início das execuções trabalhistas, um meio para assegurar aos credores condições para a obtenção de seus direitos.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5452/43), que não prevê multa para o caso de atrasos na quitação do débito.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 1939/07, que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Sistema Jurídico






  

Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino Universidade Federal de Minas Gerais CEFET-MG Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri Instituto Federal de Minas Gerais
Desenvolvimento: DataForge | Najla Mouchrek      | 2014 | Sindifes | Todos os direitos reservados