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Aposentadoria especial para atividades prejudiciais à saúde

16/04/2012
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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados pode votar o PL 1.922/07, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que acrescenta parágrafo ao artigo 57, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. De acordo com a proposta, a empresa ou cooperativa ficam obrigadas a fornecer o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao empregado beneficiário da aposentadoria especial para que possa comprovar atividade em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

O relator, deputado Dr. Grilo (PSL-MG) apresentou ao projeto parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.


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