A Comissão Eleitoral informa09/04/2012
A comissão eleitoral julgou improcedente o requerimento de Sergio Luiz de Assis,representante da Chapa 4 – Compromisso e Inovação,interposto em 05/04/2012 ,pedindo a impugnação de membros da Chapa 3 – Continuar no Rumo Certo.Esta decisão tem respaldo no Art. 33 e 57 do estatuto do SINDIFES,de 20/08/2008. Comissão Eleitoral
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