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A Comissão Eleitoral informa

09/04/2012
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 A comissão eleitoral julgou improcedente o requerimento de Sergio Luiz de Assis,representante da Chapa 4  – Compromisso e Inovação,interposto em 05/04/2012 ,pedindo a impugnação de membros da Chapa 3 – Continuar no Rumo Certo.Esta decisão tem respaldo no Art. 33 e 57 do estatuto do SINDIFES,de 20/08/2008.

Comissão Eleitoral

 

 


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