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Cartilha sobre direito de greve no serviço público

05/04/2012
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Com os servidores mobilizados e discutindo a necessidade de dar início a uma greve por tempo indeterminado, caso as negociações com o governo não avancem, sempre surgem dúvidas, especialmente dos trabalhadores públicos, ligadas a esse direito assegurado. Uma cartilha publicada pela assessoria jurídica da Condsef (confira aqui) esclarece questões sobre o tema. A participação em greves, incluindo aí servidores em estágio probatório, é uma atividade legal desde que respeitados alguns critérios. Pela falta de um projeto específico para o servidor, normalmente são usadas regras estabelecidas para a iniciativa privada. O corte de ponto é um dos temas que sempre trazem dúvidas. Sobre ele o Correio Braziliense divulgou uma matéria nesta terça-feira. O texto traz uma decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de cortar ponto dos grevistas que participaram de uma greve da Justiça nos estados do Pará e Amapá.


A reportagem diz que a decisão do Conselho pode virar regra para todo o funcionalismo público. Ouvido pela reportagem, o assessor jurídico da Condsef, Valmir Vieira de Andrade, esclareceu que uma vez cumpridas exigências legais antes de se iniciar uma paralisação a justiça tem assegurado aos servidores o direito de realizar o movimento sem que, necessariamente, seus pontos sejam cortados. Os servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são exemplos recentes de conquista jurídica. Mobilizados ao longo de seis meses a greve da categoria foi considerada legal e os servidores tiveram garantia da justiça de que seus pontos não seriam cortados e nenhuma retaliação administrativa ocorreria devido ao movimento.


Apesar de já existirem projetos tramitando no Congresso Nacional sobre o tema, a discussão sobre o direito de greve dos servidores públicos está atrelada à questão da regulamentação da negociação coletiva no setor público. Há três projetos que tratam dessas questões, incluindo liberação de regime classista. Por isso, enquanto não se definem essas questões os servidores devem estar atentos à cartilha e seguros de que este é um direito reservado a todos os trabalhadores.


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