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PLS prevê dedução de medicamentos no IR para aposentados

06/03/2012
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Aposentados e pensionistas com provento mensal inferior a seis salários mínimos poderão passar a deduzir do imposto de renda os gastos com medicamentos de uso próprio e de seus dependentes, desde que comprovados por receita médica e nota fiscal. Proposta nesse sentido foi aprovada nesta terça-feira (6) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O projeto (PLS 375/2008), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), modifica Lei 9.250/1995 para incluir a medida entre as possibilidades de dedução permitidas para o imposto de renda de pessoas físicas.
Na justificação da matéria, Paim argumenta que a legislação tributária em vigor só permite o abatimento das despesas com medicamentos quando utilizados em hospitalização, contrariando tendência de reduzir internações hospitalares em favor de tratamentos na residência do paciente.

O senador lembra que o tratamento domiciliar reúne as vantagens de menor custo e maior conforto pela proximidade dos familiares. Ele também observa que aposentados e pensionistas de baixa renda devem “ser aliviados do peso de despesas com medicamentos, que podem comprometer percentual significativo de seus proventos”.

A relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), apresentou voto favorável à proposta, que segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votada em decisão terminativa.


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