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PL exige Servidor como fiscal de contratos acima de R$150 mil

24/02/2012
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2980/11, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), que acrescenta um item na Lei de Licitações (8.666/93) para determinar que a fiscalização da execução de contratos com valor acima de R$ 150 mil seja feita exclusivamente por funcionário de carreira do órgão responsável pela obra ou serviço.

Atualmente, a lei estabelece que a execução dos contratos deva ser acompanhada e fiscalizada por um “representante da administração especialmente designado”. Com isso, o órgão pode nomear um funcionário público (de carreira ou cedido), ou até um terceirizado, para analisar o cumprimento do contrato. Para o deputado, essa permissão é uma brecha para a corrupção.

Praciano, que é coordenador da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, propõe que a execução de obras e serviços, desde a modalidade de convite (R$ 150 mil), deva ser fiscalizada somente por servidores do órgão. “A exigência se justifica pela qualificação técnica que os servidores possuem, e pelo fato de que, diferentemente de um comissionado, os servidores públicos têm uma carreira e benefícios a preservar, sendo possível supor que estarão menos suscetíveis a desvios de conduta”, afirmou o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 1292/95, do Senado, que obriga o contratado a comunicar à administração pública, em oito dias, as subcontratações que realizar. As propostas ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.


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