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Donas de casa de baixa renda têm direito à Previdência

13/02/2012
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Em janeiro deste ano, o número de donas de casa de baixa renda que se inscreveram na Previdência Social chegou a 66.504. Isso significa um crescimento de 1.103% em relação a outubro de 2011, quando o Ministério da Previdência Social estabeleceu alíquota diferenciada de contribuição para donas de casa de baixa renda. A medida, sancionada pela Lei 12.470, institui contribuições de apenas 5% sobre o salário mínimo (R$ 31,10).

 

O secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, atribuiu o aumento do número de inscrições à campanha feita no fim do ano passado em vários estados brasileiros. “Vamos continuar nossa campanha para que essas donas de casa conheçam o programa da Previdência Social. Nossa meta é alcançar 200 mil inscrições até o fim do ano”, ressalta.

De acordo com dados da Secretária de Políticas de Previdência Social (SPPS), o Brasil possui cerca de seis milhões de donas de casa de família de baixa renda. Os estados que tiveram o maior número de donas de casa que se tornaram seguradas da Previdência Social foram São Paulo (13.317), Minas Gerais (11.301) e Rio de Janeiro (7.063).

Benefícios - A contribuição reduzida é destinada ao contribuinte facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda.

Esses segurados têm direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Inscrição

Para se inscrever, é preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) – e tenha renda familiar de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.244,00). As donas de casa de baixa renda têm até o dia 15 de cada mês para efetuar o recolhimento junto a Previdência Social.

Outras informações na página do Ministério da Previdência Social na internet ou na Central 135


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