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Servidor que cuida de deficiente poderá ter horário especial

01/02/2012
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2871/11, do deputado Jorginho Mello (PSDB-SC), que concede ao servidor público federal tutor, curador ou responsável por pessoa com deficiência o direito de licenciar-se de parte da jornada de trabalho, sem prejuízo de remuneração. A redução deverá respeitar o cumprimento de, no mínimo, 20 horas semanais.

Para os efeitos da proposta, o texto considera pessoa com deficiência aquela que apresente alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo (deficiência física), funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos (deficiência mental), ou deficiência múltipla, que consiste na associação de duas ou mais deficiências.

O autor argumenta que a legislação em vigor já concede o benefício de horário especial ao servidor público federal portador de deficiência. Ele argumenta, no entanto, que as dificuldades encontradas pelos familiares, que são complementares às vivenciadas pelos próprios deficientes, não têm amparo na lei.

“Nada mais justo, portanto, estender os benefícios a quem presta cuidados a parente com algum tipo de deficiência”, afirmou Mello, lembrando que não são raros os casos de queixas sobre a dificuldade em conciliar horários.

Tramitação

O projeto ainda será distribuído às comissões temáticas da Câmara.


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