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09/01/2012
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Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Professor Municipal, Auxiliar de Biblioteca Escolar, Auxiliar de Secretaria Escolar e Educador Infantil da Carreira dos Servidores da Educação, e do cargo público efetivo de Analista de Políticas Públicas da Carreira dos Servidores da Administração Geral do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte

De ordem do Exmo. Sr. Prefeito de Belo Horizonte, Dr. Marcio Araujo de Lacerda, torno público que estarão abertas, conforme subitem 4.3, inscrições para o Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de PROFESSOR MUNICIPAL DE GEOGRAFIA, PROFESSOR MUNICIPAL DE INGLÊS, AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR, AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR e EDUCADOR INFANTIL constantes no Plano de Carreira dos Servidores da Área da Educação, instituído pela Lei Municipal n° 7.235, de 27 de dezembro de 1996, com as alterações feitas pelas Leis Municipais n°s: 7.577, de 21 de setembro de 1998; 7.790, de 30 de agosto de 1999; 8.567, de 14 de maio de 2003; 8.679, de 11 de novembro de 2003; e 9.011, de 1° de janeiro de 2005; e para provimento do cargo público efetivo de ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS BIBLIOTECÁRIO constante no Plano de Carreira dos Servidores da Área da Administração Geral, instituído pela Lei Municipal n° 8.690, de 19 de novembro de 2003 e suas alterações e regulamentos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será realizado pela Fundação Dom Cintra - FDC, em todas as suas etapas, e visa à formação de reserva técnica para o provimento de vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, de acordo com a necessidade e a conveniência do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

1.2. Para os cargos de Professor Municipal, disciplinas Geografia e Inglês, Analista de Políticas Públicas, especialidade Bibliotecário e Educador Infantil, o processo seletivo constará de 3 (três) etapas:

- 1ª etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

- 2ª etapa: Prova de Redação;

- 3ª etapa: Prova de Títulos.

1.3. Para os cargos de Auxiliar de Biblioteca Escolar e Auxiliar de Secretaria Escolar, o processo seletivo constará de 2 (duas) etapas:

- 1ª etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

- 2ª etapa: Prova de Redação.

1.4. A inscrição será efetuada, exclusivamente via internei, no endereço eletrônico www.domcintra.org.br, conforme cronograma previsto no ANEXO II, considerando o horário oficial de Brasília/DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.

1.5. A habilitação exigida para o cargo/disciplina/especialidade, a área de atuação, a jornada de trabalho, o vencimento inicial e a taxa de inscrição estão estabelecidos no ANEXO I, que integra este Edital.

1.6. Os programas e sugestões bibliográficas estão dispostos no ANEXO III e a relação das Bibliotecas Pólo e Bibliotecas Coordenadas consta no ANEXO V.

1.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público regido por este Edital cumprirão a jornada de trabalho estabelecida no ANEXO I e terão sua relação de trabalho regida pela Lei Municipal n° 7.169, de 30 de agosto de 1996 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, vinculado à Administração Direta e Indireta.

2. DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.1. Analista de Políticas Públicas/Bibliotecário - atribuições, sem prejuízo das descritas no Art.10 do Decreto n° 12.207 de 04 de novembro de 2005, entre outras: executar as atribuições relacionadas com a respectiva profissão, integrando-se ao trabalho coletivo da escola; colaborar para o desenvolvimento da Rede Municipal de Educação; desenvolver projetos técnicos e pedagógicos de educação e de preparação de material para as escolas, bibliotecas, oficinas, centros e serviços pedagógicos; dar orientação técnica aos auxiliares de biblioteca escolar quanto à organização do acervo de livros e de material especial de acordo com o projeto político pedagógico das unidades sob sua responsabilidade e indicar mecanismos de utilização dos livros e demais equipamentos da biblioteca; coordenar a política de seleção e aquisição de livros e material especial; coordenar os trabalhos da(s) biblioteca(s) sob sua responsabilidade, conhecendo o projeto político pedagógico das unidades e buscando formas de integração da biblioteca com eles; promover o intercâmbio entre os trabalhos das bibliotecas da Rede Municipal de Educação; participar de reuniões pedagógicas na escola onde estiver lotado bem como com a equipe de coordenação das bibliotecas da Secretaria Municipal de Educação; estabelecer metas de melhoria de acervo e de atendimentos para as bibliotecas escolares sob sua responsabilidade, segundo os projetos de cada escola; promover empréstimos de livros e material especial entre bibliotecas; classificar, catalogar e indexar livros, teses e periódicos e outras publicações bem como materiais especiais; promover grupos de estudo sobre a função da biblioteca nas Escolas da Rede Municipal de Educação; desincumbir-se de outras tarefas específicas compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídas.

2.2. Professor Municipal de Geografia e Professor Municipal de Inglês - atribuições, entre outras: planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; ministrar aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem; exercer atividades de coordenação pedagógica; participar da avaliação do rendimento escolar; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos portadores de deficiência; elaborar e executar projetos em consonância com o programa político pedagógico da Rede Municipal de Educação; participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo Colegiado ou pela direção da escola; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação, pela Administração Regional e pela escola; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; elaborar relatórios; promover a participação dos pais ou responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino e aprendizagem; esclarecer sistematicamente aos pais e responsáveis sobre o processo de aprendizagem; elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino da Rede Municipal de Educação; participar de programas de avaliação escolar ou institucional da Rede Municipal de Educação; desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas.

2.3. Auxiliar de Biblioteca Escolar - atribuições, entre outras: orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações; proporcionar condições para o desenvolvimento de habilidades de consulta, estudo e pesquisa; proporcionar ambiente para a formação de hábitos de leitura e gosto por essa atividade; zelar pelo uso adequado de todo o material da biblioteca, mantendo-o em condições de utilização permanente; controlar o empréstimo do material da biblioteca; responsabilizar-se pela guarda e pela conservação do equipamento audiovisual, e orientar seu uso; promover a gravação de vídeos educativos; participar de reuniões pedagógicas da escola para promover ações integradas com o projeto político pedagógico; executar serviços de digitação na sua área de atuação; participar da elaboração do projeto político pedagógico da escola; desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas.

2.4. Auxiliar de Secretaria Escolar - atribuições, entre outras: participar da elaboração do planejamento dos trabalhos de secretaria da unidade escolar junto com o Secretário Escolar e a Direção; executar as tarefas necessárias à consecução dos objetivos do planejamento dos trabalhos de secretaria, coordenadas pelo Secretário Escolar ou pela Direção; atender a comunidade escolar (pais, alunos, professores e funcionários), prestando-lhes informações e expedindo documentos da escrituração escolar; efetivar a escrituração e registros escolares, mantendo-os atualizados e ordenados, garantindo a sua fidedignidade e o seu adequado arquivamento; colaborar em programações que promovam a agilização de serviço interno e externo, organização e manutenção dos arquivos, bem como da informatização dos trabalhos da secretaria; utilizar com zelo o material da secretaria, guardando-o e mantendo-o em condições de utilização permanente; manter sigilo em relação à documentação dos alunos e dos profissionais da instituição escolar, primando pela ética em todos os procedimentos da secretaria; participar dos cursos de atualização e aperfeiçoamento promovidos pelos órgãos de formação da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, visando o aprimoramento de seu desempenho, cabendo à direção da unidade escolar onde o servidor estiver lotado possibilitar a sua participação; desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, necessárias à boa prestação dos serviços educacionais.

2.5. Educador Infantil - atribuições específicas, entre outras: atuar em atividades de educação infantil atendendo, no que lhe compete, a criança que, no início do ano letivo, possua idade variável entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos e 9 (nove) meses; executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança de 0 (zero) e 5 (cinco) anos e 9 (nove) meses, consignadas na proposta político pedagógica; organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação; desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada; propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; implementar atividades que valorizem a diversidade sócio cultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens sócio culturais e artísticos disponíveis; executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de 0 (zero) e 5 (cinco) anos e 9 (nove) meses, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade; colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil; interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do projeto político pedagógico; participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal; refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato aprovado, quando nomeado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo/disciplina/especialidade para o qual optou, se atendidas às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 da Constituição Federal/88;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/disciplina/especialidade para o qual concorreu e se classificou, comprovadas junto à perícia médica oficial, nos termos do art. 23 da Lei Municipal n° 7.169/96;

h) possuir a habilitação exigida para o cargo/disciplina/especialidade estabelecida conforme ANEXO I, no ato da posse;

i) firmar declaração, a ser preenchida em formulário próprio, no ato da posse, de que não foi demitido a bem do serviço público de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública (para o não titular de cargo de provimento efetivo) nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua posse;

j) apresentar os seguintes documentos, à época da posse:

- original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

- original e fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;

- 2 (duas) fotografias coloridas 3x4 recentes;

- original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br;

- original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

- original e fotocópia de certidão de casamento, se for o caso;

- original e fotocópia do PIS, PASEP ou NIT ou documento equivalente, caso seja cadastrado;

- original e fotocópia do comprovante de contribuição sindical, quando pago no ano corrente;

- declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da posse;

- original e fotocópia do comprovante de residência atualizado (água, energia ou telefone);

- fotocópia autenticada em cartório de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo/ disciplina/especialidade;

- fotocópia autenticada em cartório do registro profissional junto ao Conselho ou Ordem, quando da obrigatoriedade da habilitação legal para o exercício da profissão;

- Laudo de Saúde Ocupacional atestando a aptidão física e mental do candidato, fornecido pelo Órgão Municipal competente;

- manifestação favorável da Corregedoria Geral do Município mediante apuração dos fatos declarados pelo candidato no "Boletim de Funções e Atividades - BFA"; e

- declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF, com o respectivo recibo emitido pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.

3.2. O candidato devidamente nomeado, nos termos da Convocação para Posse, deverá comparecer à Gerência de Ingresso, situada na Rua Espírito Santo, n° 250, Centro - Belo Horizonte/MG, na sede da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos - SMARH, para obtenção de orientações sobre o processo admissional.

3.2.1. Para ser empossado, o candidato nomeado deverá realizar os exames admissionais descritos no ANEXO IV às suas expensas, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos, em tempo hábil a fim de viabilizar sua posse dentro do prazo de 20 (vinte) dias a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal n° 7.169/96.

3.2.2. O médico da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho, da SMARH, poderá solicitar repetição de exames ou exames complementares que se fizerem necessários para emissão do Laudo de Saúde Ocupacional.

3.2.3. O médico da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho emitirá Laudo de Saúde Ocupacional com efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo público efetivo, observada a legislação específica e protocolos internos.

3.2.4. O candidato considerado INAPTO no exame médico admissional, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa, estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação revogado.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 e seus subitens impedirá a posse do candidato.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou seu pagamento, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus ANEXOS e certificar-se de que preenche todos os requisitos e atende às determinações estabelecidas. Todas as informações relativas ao certame encontram-se disponíveis no endereço eletrônicowww.domcintra.org.br.

4.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internei, na página do concurso no endereço eletrônicowww.domcintra.org.br, no período compreendido entre as 10 horas do dia 13 de fevereiro de 2012, até às 23 horas e 59 minutos do dia 13 de março de 2012, conforme cronograma previsto no ANEXO II, considerando o horário oficial de Brasília/DF.

4.3.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, unicamente, por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição), pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer opção disponibilizada pelo sistema financeiro para pagamento de contas via Internei.

4.3.1.1. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.

4.3.2. O boleto bancário poderá ser emitido ou reemitido até o último dia do período de inscrições e deverá ser pago até o primeiro dia útil subsequente ao do término das inscrições.

4.3.3. A FDC não se responsabiliza pelas inscrições realizadas que não recebidas por motivos de ordem técnica alheios ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a FDC.

4.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de Nível Médio e de R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Nível Superior.

4.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido sob hipótese nenhuma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, por conveniência ou interesse da Administração, ou ainda, pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser estabelecida pelo Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos.

4.4.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.4.3. Não serão aceitos pagamentos efetuados por meio de cheque.

4.5. O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário ter sido recebida pela FDC.

4.5.1. Caso ocorra atraso na informação bancária em relação ao pagamento da inscrição, a efetivação da mesma, cujo pagamento venha ser feito por meio de depósito, DOC (operação bancária), caixa rápido, transferência ou similar, só será realizada após o candidato comprovar a quitação do boleto bancário, com o envio da cópia do documento respectivo para a Fundação Dom Cintra - Financeiro, Caixa Postal: 90859 - CEP: 25.620-971 - Petrópolis/RJ, por SEDEX, ou comparecer pessoalmente ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos para este fim, no Posto de Atendimento da Fundação Dom Cintra situado na Avenida Afonso Pena, n° 4.000 - 3° andar (sobreloja), sala 01, Bairro: Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, no horário de 09h00 às 12h00 ou de 14h00 às 17h00, respeitado o estabelecido no subitem 4.3.2.

4.6. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

4.7. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar as informações solicitadas nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, ressalvado o disposto no subitem 4.11.

4.8. O candidato somente poderá se inscrever para um único cargo/disciplina/especialidade, considerando que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário.

4.8.1. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, somente será considerada a inscrição mais recente caso tenha sido paga, de acordo com o que diz o subitem 4.5.

4.8.2. As demais inscrições, pagas ou não, realizadas pelo candidato serão automaticamente canceladas.

4.9. Para efetivação da inscrição via internet o candidato poderá utilizar, nos dias úteis, computadores disponibilizados pelos Centros de Inclusão Digital da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, constantes no link "Portal de Informações e Serviços da PBH" (campo "Concursos") disponível no endereço eletrônicowww.pbh.gov.br, durante o horário de funcionamento dos mesmos.

4.10. O candidato poderá obter o Edital regulador do concurso nos endereços eletrônicos www.domcintra.org.brou www.pbh.gov.br.

4.11. Caso verifique, durante o período de inscrição, que após o envio do requerimento, cometeu algum erro na digitação dos dados, faça uma nova inscrição, ignorando a anterior. Se já tiver realizado o pagamento da taxa de inscrição, envie um e-mail com a solicitação da correção para smedbh@domcintra.org.br.

4.12. As informações prestadas no requerimento eletrônico de inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FDC do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

4.13. O candidato deverá imprimir e guardar cópia do e-mail enviado após a realização de sua inscrição, para fins de qualquer interposição de recurso contra atos da FDC.

4.14. O candidato cuja inscrição for validada pela FDC deverá imprimir seu Comprovante de Confirmação de Inscrição - CCI, que conterá os seguintes dados: nome do cargo/disciplina/especialidade ao qual concorre, número de inscrição, se concorre às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, nome completo, data de nascimento, número do documento de identidade, bem como data, horário e local de realização das provas além de outras orientações úteis ao candidato.

4.14.1. O CCI estará disponível, no endereço eletrônico www.domcintra.org.br, 05 (cinco) dias úteis antes das provas. Caso o candidato não consiga obter o CCI, deverá entrar em contato com a FDC, através do telefone (31) 4063-9384 ou pelo e-mail smedbh@domcintra.org.br ou comparecer pessoalmente ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos para este fim, no Posto de Atendimento da Fundação Dom Cintra situado na Avenida Afonso Pena, n° 4.000 - 3° andar (sobreloja), sala 01, Bairro: Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, no horário de 09h00 às 12h00 ou de 14h00 às 17h00.

4.14.2. É obrigação do candidato conferir os dados constantes no CCI.

4.14.3. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no CCI deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar na Ata de Ocorrências da Sala.

5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda ou desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição através do link disponível no endereço eletrônico www.domcintra.org.br, conforme cronograma previsto no ANEXO II.

5.2. A comprovação no CadÚnico será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS.

5.3. O candidato deverá preencher o requerimento eletrônico de isenção, disponibilizado no endereço eletrônico da FDC, cuja veracidade será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.

5.4. As informações prestadas no requerimento eletrônico de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

5.4.1. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de solicitar o pedido de isenção pela internet no período informado no ANEXO II;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) não comprovar o preenchimento dos requisitos.

5.5. A solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição será analisada pela FDC, que decidirá sobre sua concessão.

5.5.1. O candidato poderá, a critério da FDC, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

5.6. O resultado das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição será publicado no Diário Oficial do Município - DOM, no endereço eletrônico 

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