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Avaliação de Desempenho da UFMG: abaixo do esperado

26/10/2011
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Nota de Esclarecimento 2011

Instrumento de Avaliação de Desempenho da UFMG: abaixo do esperado

A UFMG disponibilizou os formulários para o processo de avaliação de desempenho dos servidores Técnico-Administrativos em Educação, referente aos anos de 2010 e 2011. O negrito aqui é proposital pois, a rigor, não se pode chamar o procedimento adotado pela Instituição de “avaliação de desempenho”. Já tivemos a oportunidade de chamar a atenção para a precariedade da metodologia utilizada e que foi descartada pela própria Universidade anteriormente. Assim, pergunta-se: o que é uma “orientação para resultados”, “ética” ou “percepção do lugar na organização”, “25%, 50% e 100%”? Quem, quando e de que forma definiu-se o que é esperado dos trabalhadores? De que forma estes fatores se associam com o desempenho profissional?

Cabe enfatizar aqui que o PCCTAE, implantado em 2005, prevê a avaliação de desempenho “como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários”. Ainda, a Lei 11.784, estabelece que “a avaliação de desempenho institucional será composta por critérios e fatores que reflitam a contribuição da equipe de trabalho para o cumprimento das metas intermediárias e globais do órgão ou entidade e os resultados alcançados pela organização como um todo.” É evidente que o processo utilizado pela UFMG não contempla nenhum destes propósitos.

O Conselho Universitário aprovou no final do ano de 2008 a Resolução que trata da avaliação de desempenho na lógica requerida pelo PCCTAE e pelos servidores técnico-administrativos em educação. Entretanto, passou-se todo o ano de 2009, 2010 e 2011 sem que nada tenha sido feito para o desenvolvimento do planejamento e da metodologia necessários ao novo processo. Lembramos também que o acordo feito pela categoria no Conselho Universitário é de que o procedimento em vigor, pelas suas deficiências intrínsecas, seria utilizado em caráter transitório e como forma de zerar os interstícios vencidos naquele momento. Mais uma vez a necessidade de conceder as progressões e a inércia institucional em implantar a Resolução do Conselho fazem com que se utilize um método extremamente precário e que gera atritos desnecessários, considerando o seu caráter unilateral, em que a chefia avalia o servidor, mas o contrário não acontece. Ainda temos a esperança de que esta seja a última vez que se utilize esse processo, e que fique guardado na nossa memória somente como um exemplo ruim de gestão de recursos humanos.

Lembramos, ainda, que a partir de maio/2008 o interstício necessário para a progressão por mérito passou a ser de 18 (dezoito) meses. Vejamos dois exemplos:

O SINDIFES orienta a todos os servidores técnico-administrativos em educação que façam as suas auto-avaliações com a “nota” mais alta (marcando o 100%), como forma de descaracterizar de vez este procedimento equivocado e anti-pedagógico. Lembramos também que a avaliação pelas chefias e a auto-avaliação só podem ser feitas pelos servidores TAE´s integrantes da Carreira, ou seja, do quadro permanente da UFMG.

O SINDIFES esclarece, ainda, que infelizmente teve que resgatar esta nota de esclarecimento relativa ao processo de avaliação de 2010 e informar que apesar das críticas feitas à época e das tentativas de construção, por meio do diálogo, não conseguiu abertura para discussão do processo. Mais uma vez somos obrigados a questionar a qualidade e eficiência desse instrumento. Reafirmamos ainda nossa disposição para construir um processo de avaliação humanizado e que considere as especificidades de cada setor da Universidade.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2011.


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