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Nota do Fórum Mineiro de Enfermagem em Defesa do Exercício da Profissão

16/10/2017
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A Enfermagem composta pelo conjunto de profissionais Enfermeiros (as), Técnicos (as) de enfermagem e Auxiliares de Enfermagem é uma profissão autônoma, respaldada pela Lei Federal no.7498/86 que ao longo dos anos tem assumido o cuidado da vida e das pessoas como prerrogativas para desenvolver com qualidade suas práticas na área da saúde. Essas ações tem o potencial de cobrir 80% das necessidades de saúde da população, em especial, na Atenção Primária, na qual somos o maior contingente profissional na
luta em defesa do SUS, e principalmente na ampliação do acesso a saúde, por meio dos programas e políticas púublicas vigentes no país, garantida pela Portaria no 2436/2017.

Considerando que a Estratégia Saúde da Família organiza seu processo de trabalho com ênfase em conhecimentos de caráter multiprofissional, práticas colaborativas, rompendo com a visão exclusivamente clínica e fragmentada, fortalecendo a atenção a saúde da população de maneira contínua e integrada. O Fórum Mineiro de Enfermagem, representado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais, Associação Brasileira de Enfermagem Seção Minas Gerais, Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde do Estado de Minas Gerais, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte, Movimentos Enfermeiros em Luta, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Belo Horizonte e Região, Associação Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem - MG, Movimento Popular de Saúde de Minas Gerais e Sindicato do Trabalhadores das Instituições Federais de Ensino, entende que a referida liminar prolatada decisão da Justiça Federal (processo no 100656669.2017.4.01.3400) que deferiu a tutela de urgência para suspender parcialmente a Portaria do Ministério da saúde no 2488 de 2011, tão somente na parte que permite ao enfermeiro requisitar exames, não suspendem as Normas e Legislações do livre exercício da Enfermagem em todo o território Nacional.

Assim, é imperativo destacar que o trabalho dos Profissionais da Enfermagem está resguardada, pela LeiFederal no. 7498/86 a qual não enfrenta questionamento judicial.

Ressalta-se que as entidades subscritas repudiam qualquer ato que limite as ações da Enfermagem na sua relação com o cuidado da saúde da população, porque acreditam que essa categoria é essencial para o desenvolvimento de ações de prevenção de doenças, promoção da saúde, tratamento e reabilitação. Além disso, lamentamos a posição corporativista do Conselho Federal de Medicina e o descaso com que tratam os profissionais da Enfermagem que conjuntamente respondem pelo atendimento na saúde.

Solicitamos ao Conselho Estadual de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Minas Gerais que apresentem ações mais comprometidas com a Saúde Pública e com a Enfermagem.

Convocamos todos os profissionais para se apropriarem do direito que lhes é garantido por lei a continuar no desenvolvimento das suas ações evitando prejuízos a saúde da população e reafirmando a importância de pertencer a Enfermagem.

Belo Horizonte, 11 de Outubro de 2017.


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